Após a sanção da lei n.º 7.435 em Campo Grande, que criou a Casa do Autista, o MPMS abriu um inquérito civil para investigar a administração e políticas públicas do espaço. A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos busca verificar a legalidade da criação, gestão e orçamentos envolvidos, além das parcerias com entidades privadas. O Ministério Público enviou ofícios a várias entidades para obter informações. O decreto indica que as despesas serão cobertas por dotações orçamentárias, podendo ser suplementadas, e prevê a oferta de oito tipos de tratamento para os pacientes.
Quinze dias após a sanção da lei n.º 7.435 pela Prefeitura de Campo Grande, que autorizou a criação da Casa do Autista para atendimento de pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu um inquérito civil para investigar como será realizada a administração e o planejamento de políticas públicas no local.
A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurou a investigação para apurar os fundamentos legais da criação do espaço, além de verificar questões como a gestão, os recursos orçamentários destinados e os serviços que serão ofertados à população, incluindo a possibilidade de parcerias com entidades privadas.
Para avançar no processo, o Ministério Público enviou ofícios à entidade Pro D TEA, à Prefeitura de Campo Grande, à Câmara Municipal, à SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), à Secretaria Municipal da Fazenda e ao COMPD (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência).
Segundo o decreto, as despesas para execução do projeto ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário. O texto ainda prevê a oferta de oito tipos de tratamento para os pacientes.