O presidente Lula vetou um projeto que aumentaria o número de deputados federais de 513 para 531, citando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Vários ministérios se opuseram à proposta, alegando que ela aumentaria despesas sem estimativa orçamentária adequada. O projeto foi aprovado pelo Congresso após uma decisão do STF que ordenou a redistribuição de vagas conforme a população, mas os deputados optaram por aumentar o número de cadeiras em vez de reduzir as de estados com queda populacional. O veto pode ser mantido ou derrubado pelo Congresso em até 30 dias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que previa ampliar o número de deputados federais dos atuais 513 para 531 cadeiras na Câmara. O despacho foi publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Em mensagem enviada ao Congresso, Lula justificou o veto apontando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a medida, citando dispositivos como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, afirma o texto da Presidência.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso no fim de junho após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a atualização do número de parlamentares de acordo com a mudança populacional registrada pelo censo demográfico. A última atualização ocorreu em 1993, e o governo do Pará alegou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010.
Na decisão, o STF ordenou que o Congresso votasse uma lei redistribuindo as vagas proporcionalmente à população de cada estado e do Distrito Federal, respeitando o limite constitucional de no mínimo oito e no máximo 70 deputados por unidade federativa.
No entanto, os deputados optaram por não reduzir o número de representantes de estados que perderiam cadeiras segundo o critério proporcional, como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas. Em vez disso, aprovaram o aumento do número de vagas para estados com crescimento populacional, o que geraria custo estimado em R$ 65 milhões por ano, considerando novas estruturas e emendas parlamentares.
Além disso, o aumento de deputados federais impactaria o número de deputados estaduais, já que as assembleias legislativas devem ter o triplo de cadeiras da representação na Câmara, com limite de 36. O impacto adicional nos orçamentos estaduais seria de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.
Com o veto presidencial, o Congresso tem 30 dias para analisar se mantém ou derruba a decisão. Caso o veto seja mantido, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a redistribuição das vagas até 1º de outubro, conforme decisão do STF.