16/12/2025 às 07h01min - Atualizada em 16/12/2025 às 08h00min

Devo apenas para Bancos: posso pedir Recuperação Judicial?

É possível pedir recuperação judicial devendo só a bancos, mas a aprovação do plano depende da estratégia e da composição dos credores.

Henrique Lima

Henrique Lima

@henriquelimaadv // Advogado, sócio-fundador da Lima & Pegolo Advogados Associados

 

Na realidade, é mais comum que o endividamento seja majoritariamente bancário, mas não exclusivo. Quando existem outros credores, mesmo que de menor valor, forma-se mais de uma classe, permitindo estratégias de aprovação, voto favorável de categorias distintas e aplicação eficaz do cram down. Nesses casos, a rejeição dos bancos não impede, por si só, o êxito da recuperação.

A possibilidade de ingressar com recuperação judicial mesmo quando quase todas as dívidas são bancárias é uma dúvida comum entre empresários e produtores rurais em dificuldade financeira. Embora a resposta jurídica seja positiva, o tema exige avaliação estratégica cuidadosa.

A legislação não impede que o devedor formule pedido de recuperação judicial quando seus únicos credores são instituições financeiras. Não existe, na Lei nº 11.101/2005, requisito de pluralidade de classes ou necessidade de envolver fornecedores, trabalhadores ou outros credores. Assim, o pedido é juridicamente viável mesmo quando as dívidas são essencialmente bancárias.

O desafio, contudo, não é legal, mas estratégico. Na prática, a aprovação do plano torna-se extremamente difícil quando todos os votos estão concentrados nos bancos. Instituições financeiras costumam rejeitar propostas que envolvam alongamento de prazos, redução de juros ou modificação de garantias. Se elas compõem a totalidade de uma classe, a reprovação é quase certa, e a estrutura de garantias pode inviabilizar qualquer negociação em assembleia.

A análise de todos os credores sujeitos à recuperação é etapa essencial. Muitos devedores focam apenas nos contratos bancários e ignoram que fornecedores, trabalhadores, arrendadores, prestadores de serviços e parceiros comerciais também devem ser listados. A correta composição das classes, trabalhistas, com garantia real, quirografários e microempresas/empresas de pequeno porte, é determinante para a dinâmica de votação.

Quando os bancos são os únicos credores de uma classe, especialmente se estão todos no grupo quirografário, torna-se difícil utilizar o mecanismo do cram down. Esse instituto permite a homologação judicial do plano mesmo sem aprovação de todas as classes, mas exige que ao menos uma delas vote favoravelmente. Sem diversidade de credores, o cram down fica inviável, e a jurisprudência que flexibiliza o tema é limitada.

Na realidade, é mais comum que o endividamento seja majoritariamente bancário, mas não exclusivo. Quando existem outros credores, mesmo que de menor valor, forma-se mais de uma classe, permitindo estratégias de aprovação, voto favorável de categorias distintas e aplicação eficaz do cram down. Nesses casos, a rejeição dos bancos não impede, por si só, o êxito da recuperação.

Conclui-se que é possível pleitear a recuperação judicial mesmo quando a maior parte das dívidas é bancária. Entretanto, a estrutura de credores deve ser cuidadosamente analisada, pois a ausência de outras classes dificulta significativamente a aprovação do plano. A existência de múltiplas categorias fortalece o devedor e amplia as possibilidades de homologação, lembrando que a decisão final cabe ao Poder Judiciário, atento à preservação da empresa, dos empregos, da arrecadação tributária e do impacto socioeconômico.

A recuperação judicial é mais do que um instrumento jurídico: é uma estratégia de preservação da empresa e da sua função social. Por isso, cada caso deve ser submetido a uma análise técnica criteriosa antes da tomada de decisão.

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