09/12/2025 às 07h16min - Atualizada em 09/12/2025 às 07h16min

Não desanime, a produção (rural) tem que continuar!

Mesmo em cenário adverso, manter a atividade produtiva é essencial para qualquer estratégia de reorganização no campo

Henrique Lima

Henrique Lima

@henriquelimaadv // Advogado, sócio-fundador da Lima & Pegolo Advogados Associados

 

Produtores rurais são constantemente orientados a não interromper a produção. Mesmo em cenário adverso, marcado pela falta de apoio governamental, infraestrutura insuficiente, insegurança jurídica e instabilidade generalizada, qualquer estratégia de reorganização depende da manutenção das atividades produtivas.

Soluções como recuperação judicial, renegociação, alongamento ou simples rolagem de dívidas apenas funcionam quando a produção permanece ativa. A legislação confirma essa necessidade. A Lei 11.101 de 2005 estabelece que a recuperação judicial busca preservar a empresa e manter a fonte produtora, conforme o artigo 47. A petição inicial exige documentos que demonstrem continuidade das atividades, e o devedor deve prestar contas e apresentar relatórios mensais previstos nos artigos 22 e 52. Sem operação em andamento não há plano viável.

Em certas situações a própria recuperação se torna inviável. Isso ocorre quando o produtor está esgotado ou quando não existe sucessor apto a conduzir a atividade. Sem continuidade econômica não há como obter deferimento ou resultados práticos no processo.

O produtor rural costuma agir com otimismo, característica essencial para quem investe valores elevados confiando no bom andamento da safra. No entanto, nos últimos anos surgiram fatores que fragilizaram até os mais experientes, como aumento dos custos, queda do preço dos grãos, clima instável, crédito caro, seguro rural inacessível e excesso de burocracia.

Diante dessas dificuldades, muitos que desconhecem a realidade do campo passaram a atribuir a inadimplência e o crescimento das recuperações judiciais ao próprio produtor. Parte dessas críticas decorre de ignorância e outra parte de preconceitos ideológicos. Essas conclusões não condizem com a realidade.

Ainda assim, os produtores conseguem competir internacionalmente mesmo enfrentando crédito oneroso, seguro rural praticamente inviável, infraestrutura precária e instabilidade jurídica, política e econômica. Esses fatores, alheios ao seu controle, afetam diretamente o desempenho da atividade.

A profissionalização do negócio surge como medida essencial para mitigar riscos. Independentemente do porte da operação, apoio jurídico, econômico, tributário e administrativo qualificado se torna indispensável. O Código Civil, no artigo 971, permite ao produtor rural registrar-se como empresário, o que amplia organização e estrutura.

A recuperação judicial também gera efeitos positivos pouco comentados, especialmente no que se refere à reorganização interna. A apresentação de relatórios mensais costuma revelar pontos de melhoria operacional, financeira e administrativa. Muitos produtores relatam que esse processo os ajudou a reestruturar completamente o negócio.

Em síntese, qualquer caminho escolhido exige continuidade da produção. É disso que depende a viabilidade do plano, a superação da crise e, sobretudo, o futuro do produtor e de sua família.

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