02/12/2025 às 15h57min - Atualizada em 02/12/2025 às 15h57min

Produtor rural, o administrador judicial NÃO administra

A recuperação judicial não retira do produtor rural o controle de sua própria gestão; o administrador judicial apenas fiscaliza o processo, sem interferir nas decisões do negócio

Henrique Lima

Henrique Lima

@henriquelimaadv // Advogado, sócio-fundador da Lima & Pegolo Advogados Associados

 

A dúvida é comum entre produtores rurais que cogitam ingressar com recuperação judicial. Muitos acreditam, de forma equivocada, que perderão a gestão do negócio para um funcionário da Justiça. A ideia de que alguém nomeado pelo juiz assumirá decisões diárias causa insegurança, especialmente para quem lida rotineiramente com riscos climáticos, variação de preços e desafios financeiros, mas não com a linguagem jurídica.

A verdade é simples. O administrador judicial não administra o negócio do devedor. O nome do cargo cria confusão, pois sugere que ele passaria a gerir a empresa, quando, na realidade, sua função é de fiscalização. Seria até mais adequado que se chamasse auditor judicial ou fiscal judicial, já que seu papel é colaborar com o Judiciário, e não interferir na condução das atividades.

A legislação é clara. O artigo 64 da Lei 11.101/2005 estabelece que, durante a recuperação judicial, o devedor permanece na administração de seus bens e negócios. O afastamento só ocorre em situações excepcionais, como fraude ou gestão temerária, previstas no artigo 65, sendo portanto hipótese raríssima.

O artigo 22 da mesma lei descreve as atribuições do administrador judicial. Ele fiscaliza obrigações, audita informações enviadas pelo devedor, informa o juiz por meio de relatórios, acompanha o plano de recuperação e atua como interlocutor entre devedor, credores e Judiciário. Em síntese, fiscaliza, audita, informa e acompanha. Não administra.

Os relatórios enviados pelo devedor também são exigência legal. O artigo 52, IV, determina a apresentação mensal de contas para que o administrador judicial verifique a regularidade das operações. Visitas ou reuniões podem ocorrer, sobretudo no início do processo, apenas para confirmar a continuidade da atividade produtiva. Na prática, a fiscalização acontece principalmente por documentos.

Assim, o receio de perder o controle da gestão não deve impedir o produtor rural de buscar a recuperação judicial quando necessária. Em muitos casos, o processo leva inclusive a uma organização administrativa e financeira mais eficiente, já que a obrigação de demonstrar a realidade do negócio por meio de números e documentos evidencia falhas e aponta melhorias que poderiam ter sido adotadas antes.

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