Usinas de etanol têm até 4 de outubro para usar créditos de PIS/Cofins

Instrução Normativa da Receita libera R$ 750 milhões para quitar tributos federais; MS é um dos maiores produtores de etanol do país

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Arte/MSConecta

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, a Instrução Normativa nº 2.344/2026, abrindo uma janela até 4 de outubro para que usinas e cooperativas de etanol peçam a habilitação de créditos acumulados de PIS e Cofins — dinheiro que hoje fica travado no balanço das empresas e que passa a poder quitar qualquer tributo federal, inclusive a recém-criada CBS.

A medida regulamenta a Lei Complementar nº 235/2026, aprovada em agosto como resposta do governo à escalada do preço internacional do petróleo, puxada pelo conflito no Oriente Médio, que pressionou o valor da gasolina e, por consequência, a competitividade do etanol nas bombas. Para o setor sucroalcooleiro, que em Mato Grosso do Sul soma dezenas de usinas espalhadas por polos como Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul e Costa Rica, a novidade representa uma injeção de caixa que normalmente levaria anos para ser aproveitada.

Como funciona a liberação dos créditos

Até então, os saldos credores de PIS/Cofins apurados no regime não cumulativo só podiam abater as próprias contribuições, o que fazia esse valor se acumular sem uso prático imediato. Com a nova regra, produtores de etanol e suas cooperativas — desde que os créditos tenham sido apurados conforme as Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004 — podem redirecionar esse saldo para quitar débitos de qualquer tributo federal administrado pela Receita.

"A medida devolve liquidez a um setor pressionado pela necessidade de manter o etanol competitivo frente à gasolina. Mas o prazo é curto, e as empresas precisam conciliar rapidamente seus saldos na EFD-Contribuições para não ficar de fora", avalia Henrique Erbolato, sócio da área tributária do escritório Santos Neto Advogados.

Teto de R$ 750 milhões e rateio por produção

O benefício tem limite global de R$ 750 milhões em 2026. Se o volume de pedidos ultrapassar esse teto, a Receita Federal vai ratear o montante proporcionalmente à participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) — o que faz da corrida pela habilitação uma questão também de porte de produção, favorecendo as usinas com maior volume histórico, entre as quais figuram grupos com unidades em Mato Grosso do Sul, estado que responde por uma fatia relevante da produção nacional de etanol de cana e de milho.

O pedido precisa ser feito exclusivamente pelo sistema Requerimentos Web, no Portal de Serviços da Receita Federal, com o registro ou autorização da ANP anexados e o detalhamento dos saldos credores conforme escriturados na EFD-Contribuições. Créditos já descontados, ressarcidos, compensados, prescritos ou atingidos por decadência ficam de fora, assim como qualquer saldo cujo aproveitamento já seja vedado por lei. Quem for habilitado tem até 31 de dezembro de 2026 para efetivamente usar o crédito.

Fontes: RECEITA FEDERAL; CANAL RURAL