TRE-MS corta Fundo Partidário de siglas em Itaquiraí e Sete Quedas
Tribunal julgou contas de 2025 como não prestadas; PSDB, PT e MDB ficam sem repasse até regularizar situação
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. (Divulgação, TRE-MS)
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) suspendeu o repasse do Fundo Partidário a quatro diretórios municipais depois de considerar que as contas do exercício de 2025 não foram apresentadas. A decisão atinge o PSDB de Itaquiraí e, em Sete Quedas, o PT, o MDB e o próprio PSDB, conforme publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira, 17 de setembro de 2026.
A prestação de contas anual é obrigação de qualquer sigla que recebe dinheiro público via Fundo Partidário, verba usada para manter estrutura, pagar despesas de funcionamento e financiar atividades político-partidárias nos municípios. Quando o diretório simplesmente não entrega a documentação, e não apenas erra algum lançamento, o TRE classifica o caso como contas "não prestadas", situação mais grave que gera bloqueio automático de novos repasses até a regularização.
O que motivou o corte em Itaquiraí e Sete QuedasNos quatro processos, o tribunal concluiu que os diretórios municipais simplesmente deixaram de apresentar a documentação exigida sobre o uso dos recursos recebidos ao longo de 2025. Sem balancetes, extratos e comprovantes, a Justiça Eleitoral não tem como saber se o dinheiro público foi aplicado dentro das regras da legislação partidária.
A penalidade não é definitiva. Os partidos podem reverter a suspensão assim que regularizarem a prestação de contas perante o TRE-MS, mas enquanto isso não ocorrer, nenhum novo valor do Fundo Partidário chega aos cofres das siglas em Itaquiraí e Sete Quedas, cidades da região do Cone Sul que somam pouco mais de 20 mil habitantes.
Impacto direto na estrutura local dos partidosPara diretórios municipais pequenos, o Fundo Partidário costuma representar a principal, e às vezes única, fonte de receita para manter sede aberta, pagar contas e organizar reuniões e convenções. A suspensão do repasse tende a pressionar justamente os partidos menores em cidades de menor porte, onde a estrutura já opera com orçamento apertado.
O episódio em Itaquiraí e Sete Quedas não é isolado: casos de contas não prestadas se repetem em diretórios municipais de todo o estado a cada ciclo de prestação de contas, e o TRE-MS mantém o mesmo rito de suspensão até a regularização, sem prazo fixo para que os partidos retomem o recebimento.
Fontes: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL (TRE-MS)