STF iguala licença-maternidade de mães adotivas e biológicas em todo o país

Decisão garante afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. Com o entendimento firmado nesta quarta-feira (23), o período passa a ser de 120 dias de afastamento remunerado, prorrogável por mais 60 dias, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva. O julgamento foi provocado por ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

A regra alcança trabalhadoras submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas submetidas a regimes estatutários. A discussão era especialmente relevante no serviço público, onde ainda existiam normas que estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a forma de maternidade e, em determinadas situações, a idade da criança adotada. Para o STF, essas diferenciações não são compatíveis com a proteção constitucional conferida à maternidade, à infância e aos vínculos familiares.

Pelo entendimento estabelecido pelo Supremo, o prazo poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, dependendo da situação. Quando houver internação, o início da contagem ocorrerá a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando o que acontecer por último. 

A decisão tem efeitos imediatos, mas não é retroativa para licenças que já terminaram. O novo entendimento vale para as licenças iniciadas a partir de 23 de setembro e também para aquelas que já estavam em andamento nessa data. Dessa forma, quem já havia encerrado o período de licença antes da conclusão do julgamento não terá direito à reabertura ou complementação do benefício com base nessa decisão. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a Constituição não estabelece diferença entre filhos biológicos e adotivos e, consequentemente, não há justificativa constitucional para oferecer proteção diferente às mães. O plenário acompanhou o entendimento e afastou as distinções. O STF, entretanto, não autorizou o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar, por entender que a definição dessa modalidade depende de legislação específica a ser aprovada pelo Poder Legislativo.


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