Simples Nacional passa a exigir emissão de notas fiscais por sistema nacional
Nova regra atinge micro e pequenas empresas prestadoras de serviços e faz parte da adaptação à reforma tributária
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços passaram a seguir uma nova regra a partir deste mês. Desde 1º de novembro, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve ser realizada obrigatoriamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, plataforma criada para padronizar os procedimentos fiscais em todo o país.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, e busca unificar a emissão de notas de serviços, reduzindo diferenças entre sistemas adotados pelos municípios. A plataforma pode ser acessada pelo portal nacional, aplicativo ou por integração com sistemas de gestão utilizados pelas empresas.
A obrigatoriedade vale para micro e pequenas empresas prestadoras de serviços sujeitas ao recolhimento do ISS. Os microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços não serão impactados pela novidade, pois já utilizam o emissor nacional desde 2023.
Especialistas alertam que os empresários devem verificar o funcionamento de seus sistemas e realizar testes para evitar problemas na emissão de documentos e no recebimento de pagamentos.
A nova exigência também é considerada uma etapa preparatória para a implementação da reforma tributária. Segundo o cronograma federal, as mudanças relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Até lá, a recomendação é que as empresas adequem seus processos internos e busquem orientação contábil para garantir o cumprimento das novas obrigações fiscais.