Procon de Sidrolândia dá regras para compra de brinquedo infantil

Órgão orienta sobre troca, direito de arrependimento e publicidade voltada a crianças; veja prazos para reclamar de produto com defeito

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Ludovic Delot/Pexels

O Procon de Sidrolândia, em parceria com a Prefeitura do município, divulgou um conjunto de orientações para ajudar famílias a comprar com mais segurança produtos voltados ao público infantil. O material trata de publicidade dirigida a crianças, preços divergentes entre prateleira e caixa, regras de troca e cuidados em compras feitas pela internet.

A orientação chega num momento em que o consumo infantil ganha força em datas comemorativas e no comércio de brinquedos em geral, área sensível a propaganda enganosa e a problemas de pós-venda. O órgão reforça que boa parte dos conflitos entre loja e cliente poderia ser evitada com atenção redobrada no momento da compra, antes mesmo de o produto sair da prateleira.

Publicidade infantil entra na mira

O Procon orienta pais e responsáveis a observar se um anúncio usa linguagem, personagens ou recursos criados especificamente para atrair a atenção de crianças e estimular o consumo. A recomendação é transformar o momento da compra em uma conversa sobre necessidade real, não apenas sobre desejo imediato. Antes de perguntar o preço, a criança pode ser estimulada a refletir: "Eu realmente preciso disso?", sugere o órgão.

Essa reflexão, segundo a orientação municipal, ajuda a formar hábitos de consumo mais conscientes desde cedo e facilita eventual contato com o serviço de atendimento ao consumidor, caso algo dê errado depois da compra.

Preço anunciado tem que ser o preço cobrado

Outro ponto de atenção é a divergência entre o valor exposto na prateleira, em anúncio ou em material promocional e o que é efetivamente cobrado no caixa. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta anunciada nos casos previstos em lei.

Nas compras feitas pela internet ou por telefone, o Procon recomenda conferir informações do fornecedor, prazo e condições de entrega, além de guardar comprovantes e notas fiscais. Quem compra fora de loja física tem direito de arrependimento em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Prazos de garantia e troca por defeito

Quando o produto apresenta defeito, o consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar em caso de produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, segundo as regras da legislação. Em caso de vício oculto, esse prazo só começa a contar a partir do momento em que o problema é identificado pelo comprador.

Já em compras feitas em loja física, quando não há defeito, o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor, modelo ou simples arrependimento, a não ser que essa troca faça parte da política da própria loja ou tenha sido oferecida no momento da venda. O Procon reforça que o objetivo da orientação é ajudar famílias de Sidrolândia a fazer escolhas mais seguras, especialmente em compras destinadas às crianças.

Fontes: PREFEITURA DE SIDROLÂNDIA