Prefeitura redefine calendário do IPTU para imóveis afetados por decisão judicial

Pagamento à vista pode ser feito até 10 de abril com 10% de desconto; parcelamento em até nove vezes também é permitido

Por -Gabriela Porto

Prefeitura de Campo Grande altera prazos do IPTU para imóveis atingidos por decisão judicial - Foto: Arquivo/Portal RCN67

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A Prefeitura de Campo Grande anunciou alterações no calendário de pagamento do IPTU, beneficiando cerca de 14,5 mil imóveis afetados por decisão judicial. O novo prazo para pagamento à vista é 10 de abril, mantendo um desconto de 10% para contribuintes em dia. O imposto também pode ser parcelado em até nove vezes, com a primeira parcela vencendo em 10 de abril. Essas mudanças se aplicam apenas aos imóveis revisados, enquanto os demais contribuintes seguem com os prazos anteriormente estabelecidos.

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (6) alterações no calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis atingidos por decisão judicial que determinou a revisão do valor do tributo. A medida beneficia cerca de 14,5 mil contribuintes da capital sul-mato-grossense.

Pagamento à vista e parcelamento

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, o novo prazo é 10 de abril. Nesse caso, permanece o desconto de 10% no valor total do imposto para quem estiver em dia com débitos do IPTU.

Também será possível parcelar o imposto em até nove vezes. A primeira parcela vence em 10 de abril, enquanto as demais cotas seguem mensalmente até dezembro, de acordo com as faixas de valores estabelecidas pela prefeitura.

Alteração específica para imóveis revisados

O novo calendário se aplica exclusivamente aos imóveis contemplados pela decisão liminar que determinou a revisão dos valores do IPTU.

Para os demais contribuintes de Campo Grande, permanecem válidos os prazos e condições de pagamento previamente estabelecidos, sem alteração nas datas ou nos valores do imposto.

A medida visa adequar o cronograma de pagamento à determinação judicial e garantir que os contribuintes tenham tempo adequado para regularizar o tributo revisado.