Comprou achando que o preço era um e na hora do pagamento saiu mais caro? O Procon de Três Lagoas está orientando consumidores sobre uma prática comum, mas pouco entendida: a diferença de valores conforme a forma de pagamento escolhida, seja dinheiro, Pix, débito ou crédito.
A regra existe desde 2017, pela Lei Federal nº 13.455, que autoriza lojas e prestadores de serviço a cobrarem valores diferentes dependendo do meio usado para pagar. Na prática, isso cobre a taxa que o lojista paga à operadora de cartão, repassando parte do custo a quem opta por parcelar ou usar crédito.
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O ponto que gera reclamação, segundo o Procon de Três Lagoas, é a falta de transparência. A lei só permite a diferenciação se o estabelecimento informar os preços de forma clara e visível antes de o cliente fechar a compra, seja numa placa, no cardápio ou na etiqueta do produto. Descobrir o valor maior só no caixa, depois de já ter escolhido o produto, não é permitido.
Quem passar por isso em Três Lagoas pode procurar o órgão na sede administrativa municipal, na Avenida Antônio Trajano, nº 30, no Centro, ou pelo telefone (67) 98139-3237.
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Fontes: PREFEITURA DE TRÊS LAGOAS