PL 894/25, em análise, propõe salário integral e recolhimento de tributos pelo trabalhador

Deputado Marcos Pollon apresenta projeto que muda a forma de pagamento de salários e transfere o recolhimento de tributos aos empregados

Por -Redação MSConecta

Projeto de Lei propõe que trabalhadores recebam salário integral e passem a recolher tributos via DATU.

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O Projeto de Lei 894/2025, proposto pelo deputado Marcos Pollon, visa alterar a forma de pagamento de salários dos trabalhadores sob a CLT, permitindo que recebam o valor bruto integral e sejam responsáveis pelo pagamento de tributos e FGTS por meio de um Documento de Arrecadação Trabalhista Unificado (DATU). O projeto busca promover transparência e autonomia para os trabalhadores, que não teriam mais descontos automáticos de tributos. Ainda em análise nas comissões, a proposta exige adaptações no sistema de arrecadação e educação fiscal para os empregados, com possíveis impactos significativos nas relações trabalhistas. Se aprovado, o projeto pode modernizar a gestão de salários e incentivar uma melhor compreensão sobre a carga tributária pelos trabalhadores.

O Projeto de Lei 894/2025, apresentado pelo deputado federal Marcos Pollon, propõe uma mudança significativa na dinâmica de pagamento de salários dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta estabelece que os empregados passem a receber o valor bruto integral de seus salários, assumindo diretamente a responsabilidade pelo recolhimento de tributos, contribuições previdenciárias e FGTS por meio de um Documento de Arrecadação Trabalhista Unificado (DATU), emitido mensalmente pela Receita Federal.

 

O projeto ainda está em análise nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, sem previsão de votação final.

 

Como funcionaria o pagamento e recolhimento de tributos

 

De acordo com a proposta, o empregador pagaria ao trabalhador 100% do salário bruto, sem descontar tributos. O DATU reuniria as seguintes obrigações:

 

  • Contribuição previdenciária;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando devido.

 

O boleto unificado teria vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao recebimento do salário, permitindo ao empregado planejar financeiramente o pagamento de suas obrigações.

 

Alterações na legislação vigente

 

Para implementar a medida, o projeto altera dispositivos importantes da CLT e da legislação previdenciária:

 

 

  • CLT (Art. 457): salário integral sem descontos de tributos, que passam a ser recolhidos pelo empregado via DATU.
  • Revogação do Art. 582 da CLT, que tratava do desconto compulsório de contribuições sindicais.
  • Lei do FGTS (Art. 15): responsabilidade pelo recolhimento passa a ser exclusiva do trabalhador.
  • Plano de Custeio da Seguridade Social (Art. 30): arrecadação de contribuições sociais será feita diretamente pelo empregado à Receita Federal.

 

O projeto estabelece uma vacatio legis de 180 dias após a publicação, período destinado à adaptação dos sistemas de arrecadação e à realização de campanhas de educação fiscal.

 

Justificativa do autor: transparência e autonomia

 

O deputado Marcos Pollon argumenta que a medida promove maior transparência e consciência fiscal, permitindo que o trabalhador compreenda de forma clara a carga tributária incidente sobre seus rendimentos. Dados do IBGE indicam que 75% dos trabalhadores desconhecem os tributos que incidem sobre seus salários.

 

O projeto se apoia no princípio da autonomia da vontade, previsto na Constituição Federal, e cita especialistas como Maurício Godinho Delgado, que defende a modernização do sistema sem prejudicar direitos trabalhistas, e Celso Antônio Bandeira de Mello, que aponta para ganhos de eficiência administrativa na simplificação da arrecadação.

 

Impacto para trabalhadores e empresas

 

Se aprovado, o PL representará mudanças profundas na relação entre empregados e empregadores. O trabalhador terá controle direto sobre tributos e FGTS, enquanto o empregador ficará desonerado do recolhimento, mas continuará responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações pelo empregado. O não pagamento do DATU seria comunicado ao empregador e ao Ministério do Trabalho, preservando os direitos trabalhistas.

 

Especialistas alertam que a medida exigirá educação financeira e fiscal dos trabalhadores, além de adequações tecnológicas para emissão e gestão do DATU pela Receita Federal, mas pode tornar o sistema mais transparente e eficiente a longo prazo.

 

Perspectivas e próximos passos

 

O PL 894/2025 ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, onde deputados poderão apresentar sugestões e emendas. Caso avance, poderá representar uma transformação na gestão de salários e encargos trabalhistas no Brasil, aproximando o cidadão da compreensão sobre tributos e modernizando a administração pública.