Lei impede corte de água para famílias com doentes acamados na Capital
Lei nº 7.576, sancionada, protege abastecimento em residências de baixa renda mediante solicitação no CRAS.
Sancionada lei que veta corte de água. - Foto: Agência Brasil
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A partir de 14 de março, a Lei nº 7.576 proíbe o corte de água em residências de Campo Grande ocupadas por famílias de baixa renda com moradores acamados ou em fase terminal, garantindo acesso aos serviços essenciais. A solicitação do benefício deve ser feita no CRAS, com laudo médico que comprove a condição do paciente e documentação adequada. A concessão do benefício requer análise pela Assistência Social e pode incluir visitas domiciliares quando necessário, assegurando que apenas famílias necessitadas sejam atendidas.
Entrou em vigor a Lei nº 7.576, que proíbe o corte de água em residências de Campo Grande ocupadas por famílias de baixa renda com pessoas acamadas ou em estado terminal. A medida visa garantir acesso contínuo a um serviço essencial, preservando higiene, hidratação e cuidados diários.
O benefício se aplica mesmo em casos de inadimplência, desde que a solicitação seja formalizada e a documentação apresentada esteja em ordem.
Critérios e Processo para o Benefício
Para ser contemplada, a residência deve atender a dois requisitos:
- Estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter morador acamado ou com doença crônico-degenerativa em fase terminal, comprometendo a capacidade funcional, conforto ou vida do paciente.
Solicitação no CRAS
O direito ao benefício não é automático. A solicitação deve ser realizada presencialmente no CRAS mais próximo por familiar, responsável legal ou cuidador. É necessário preencher um formulário e apresentar laudo médico com:
- Identificação do profissional;
- Descrição detalhada da condição clínica;
- Indicação da impossibilidade de locomoção, quando aplicável.
Validação do Pedido
A solicitação deve ser acompanhada de laudo médico detalhado, contendo identificação do profissional, descrição da condição clínica e, quando aplicável, indicação expressa da impossibilidade de locomoção do paciente.
Com o documento em mãos, a Assistência Social realiza análise técnica para validar a situação. Caso necessário, é elaborado relatório técnico para oficializar a aprovação do benefício. Se o estado de saúde do morador impedir o deslocamento até o CRAS, equipes podem realizar visita domiciliar para checagem das informações, garantindo que o benefício seja concedido apenas a famílias que realmente necessitam.
Ao estabelecer esse fluxo, a lei tenta equilibrar proteção social e controle, garantindo efeito imediato para famílias vulneráveis que precisem manter o abastecimento em cas