A partir de 14 de março, a Lei nº 7.576 proíbe o corte de água em residências de Campo Grande ocupadas por famílias de baixa renda com moradores acamados ou em fase terminal, garantindo acesso aos serviços essenciais. A solicitação do benefício deve ser feita no CRAS, com laudo médico que comprove a condição do paciente e documentação adequada. A concessão do benefício requer análise pela Assistência Social e pode incluir visitas domiciliares quando necessário, assegurando que apenas famílias necessitadas sejam atendidas.
Entrou em vigor a Lei nº 7.576, que proíbe o corte de água em residências de Campo Grande ocupadas por famílias de baixa renda com pessoas acamadas ou em estado terminal. A medida visa garantir acesso contínuo a um serviço essencial, preservando higiene, hidratação e cuidados diários.
O benefício se aplica mesmo em casos de inadimplência, desde que a solicitação seja formalizada e a documentação apresentada esteja em ordem.
Para ser contemplada, a residência deve atender a dois requisitos:
O direito ao benefício não é automático. A solicitação deve ser realizada presencialmente no CRAS mais próximo por familiar, responsável legal ou cuidador. É necessário preencher um formulário e apresentar laudo médico com:
A solicitação deve ser acompanhada de laudo médico detalhado, contendo identificação do profissional, descrição da condição clínica e, quando aplicável, indicação expressa da impossibilidade de locomoção do paciente.
Com o documento em mãos, a Assistência Social realiza análise técnica para validar a situação. Caso necessário, é elaborado relatório técnico para oficializar a aprovação do benefício. Se o estado de saúde do morador impedir o deslocamento até o CRAS, equipes podem realizar visita domiciliar para checagem das informações, garantindo que o benefício seja concedido apenas a famílias que realmente necessitam.
Ao estabelecer esse fluxo, a lei tenta equilibrar proteção social e controle, garantindo efeito imediato para famílias vulneráveis que precisem manter o abastecimento em cas