Justiça nega liminar e mantém desconto de 10% no IPTU 2026 em Campo Grande

Pedido buscava restabelecer abatimento de 20% para pagamento à vista, mas juiz entendeu não haver ilegalidade no decreto municipal

Por -Redação MSConecta
Justiça nega liminar e mantém desconto de 10% no IPTU 2026 em Campo Grande
Historicamente o IPTU foi a principal fonte de receita própria dos cofres da prefeitura de Campo Grande. - Foto: Correio do Estado/ Divulgação
Resumo IA | MSConecta Tudo que você precisa saber — de forma rápida.
Ver agora

A Justiça de Campo Grande negou o pedido para manter o desconto de 20% no IPTU 2026, validando o abatimento de 10% estabelecido pelo decreto municipal. O juiz Claudio Müller Pareja considerou que não há indícios suficientes de ilegalidade na redução do desconto. O autor da ação, Aroldo José de Lima, argumentou que a mudança configura um aumento indireto do imposto, mas o magistrado ressaltou que a Prefeitura tem competência para estabelecer regras fiscais. O contribuinte poderá depositar o valor com o desconto de 10%, suspendendo a exigibilidade do imposto até a decisão final.

A Justiça de Campo Grande negou o pedido de liminar que tentava obrigar a Prefeitura a manter o desconto de 20% no pagamento à vista do IPTU 2026. Com a decisão, segue valendo o abatimento de 10%, conforme previsto em decreto municipal publicado no fim do ano passado.

A decisão é da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Claudio Müller Pareja. O magistrado entendeu que, neste momento processual, não há indícios suficientes de ilegalidade que justifiquem a concessão da medida liminar.

Pedido questionava redução do desconto

O mandado de segurança foi apresentado por Aroldo José de Lima, que acionou a Justiça contra a prefeita Adriane Lopes. No pedido, ele alegou que o município concedia há mais de duas décadas o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU e que a redução para 10% representaria, na prática, um aumento indireto do imposto.

Segundo o autor da ação, a mudança violaria o princípio da segurança jurídica e afetaria diretamente os contribuintes que tradicionalmente se organizam para quitar o tributo de forma antecipada.

Decreto fixou novas regras para 2026

O desconto menor foi estabelecido pelo Decreto Municipal nº 16.443 de 2025. A norma fixou abatimento de 10% para o pagamento à vista do IPTU e da taxa de coleta de lixo referentes ao exercício de 2026.

O benefício é concedido apenas aos contribuintes que não possuem débitos inscritos em dívida ativa e que efetuarem o pagamento até o dia 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário divulgado pela Prefeitura de Campo Grande.

Entendimento da Justiça

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que o mandado de segurança exige prova clara de violação a direito líquido e certo, o que não ficou demonstrado nesta fase inicial do processo. Para o magistrado, a simples redução do percentual de desconto não caracteriza, por si só, ilegalidade.

A decisão também ressalta que o Poder Executivo municipal tem competência para estabelecer regras relacionadas à arrecadação e à concessão de benefícios fiscais, desde que não haja afronta direta à legislação vigente.

O juiz ainda observou que alterações recentes na legislação permitem ao município atualizar critérios e políticas relacionadas ao IPTU, respeitados os limites definidos em lei.

Depósito em juízo foi autorizado

Apesar de negar a liminar, o magistrado autorizou que o contribuinte faça o depósito em juízo do valor do IPTU 2026 com o desconto de 10% previsto no decreto municipal. Com isso, a exigibilidade do imposto fica suspensa até a decisão final do processo.

A Prefeitura de Campo Grande será notificada para prestar informações nos autos. Após essa etapa, o caso seguirá para manifestação do Ministério Público antes da sentença definitiva.


Tags »
Notícias Relacionadas »