Justiça determina que União garanta água potável a aldeias de 19 municípios de MS

Decisão prevê pelo menos 110 litros de água por pessoa ao dia, instalação de redes de abastecimento e manutenção periódica dos sistemas

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A Justiça Federal determinou que a União garanta o fornecimento contínuo de água potável e tratada às comunidades indígenas localizadas em 19 municípios de Mato Grosso do Sul, inclusive em áreas ainda não demarcadas. A sentença é da 2ª Vara Federal de Campo Grande e estabelece que o governo federal deverá contar com a colaboração do Estado e das prefeituras para assegurar o abastecimento. 

A determinação exige que sejam identificadas as aldeias que ainda não têm acesso adequado à água e prevê o fornecimento de, no mínimo, 110 litros por pessoa diariamente. Também deverão ser implantados reservatórios, redes de distribuição e ligações domiciliares de acordo com a população e as necessidades de cada comunidade. Os sistemas de abastecimento deverão passar por manutenção a cada dois meses.

A medida alcança comunidades indígenas de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos. As providências estabelecidas pela Justiça deverão ser executadas no prazo de 90 dias, e o descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.

A sentença é resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. Durante o processo, a União argumentou que havia impedimentos para realizar investimentos públicos em terras indígenas ainda não demarcadas e sem posse permanente. A Justiça, no entanto, considerou que as comunidades não podem permanecer sem atendimento enquanto aguardam a conclusão dos processos de demarcação, que podem levar anos. O Estado de Mato Grosso do Sul também sustentou no processo que não teria responsabilidade direta pela prestação do serviço. 

Na decisão, a juíza federal Janete Lima Miguel destacou que o acesso à água limpa e segura está diretamente relacionado à dignidade humana e às necessidades básicas das comunidades, incluindo alimentação, higiene, criação de animais e agricultura familiar. A magistrada considerou que a demora do poder público em assegurar o serviço viola direitos fundamentais. Com a sentença, União, Estado e municípios deverão atuar conjuntamente para substituir situações precárias de abastecimento por estruturas capazes de garantir acesso regular à água nas comunidades alcançadas pela ação.


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