Governo publica decretos e inicia desapropriação para regularizar área quilombola em Nioaque

Incra fica autorizado a conduzir a desapropriação; decreto veta indenização por máquinas e semoventes

Por Por Redação-
Governo publica decretos e inicia desapropriação para regularizar área quilombola em Nioaque
(Créditos: Divulgação)
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O Governo Federal oficializou a desapropriação de áreas para a regularização de territórios quilombolas, publicando 28 Decretos Declaratórios de Interesse Social. Isso inclui o Quilombo Família Araújo Ribeiro, em Nioaque. As medidas envolvem comunidades quilombolas de diversos estados e visam avançar na regularização fundiária e proteção dos direitos dessas comunidades. O Incra pode iniciar os procedimentos de desapropriação, sem pagamento por semoventes e máquinas, e a indenização é limitada a benfeitorias de boa-fé. A norma já está em vigor.

O Governo Federal oficializou a desapropriação de áreas destinadas à regularização de territórios quilombolas em várias regiões do país, ao publicar 28 Decretos Declaratórios de Interesse Social. A medida faz parte da política nacional de titulação coordenada pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo Incra.

Entre os locais incluídos está o Quilombo Família Araújo Ribeiro, em Nioaque, onde vivem 22 famílias. O território, que antes tramitava sob Inquérito Civil, passa agora a integrar a lista de áreas reconhecidas como de interesse social para fins de desapropriação e titulação.

Os decretos contemplam comunidades quilombolas de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, reforçando o avanço na regularização fundiária e na proteção dos direitos das comunidades tradicionais.

Com a nova normativa, o Incra está autorizado a seguir com todos os procedimentos de desapropriação. O órgão deverá, ainda, analisar administrativamente situações em que não há indenização, como terras públicas, áreas com registros considerados nulos e imóveis já pertencentes às próprias comunidades.

O decreto também estabelece que não haverá pagamento por semoventes, máquinas ou implementos agrícolas, sendo permitida indenização apenas para benfeitorias de boa-fé, conforme previsto na legislação. A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação.


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