Em Corumbá, motoristas suspensos fazem curso para recuperar CNH

AGETRAT e Detran-MS reúnem condutores infratores em formação sobre segurança viária; entenda quando a CNH pode ser suspensa

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Divulgação/Detran-MS
Divulgação/Detran-MS

Motoristas que perderam o direito de dirigir em Corumbá passaram por um curso de reciclagem promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), com participação da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT). O convite partiu do gerente regional do Detran-MS na cidade, Carlos David Jimenez Paz, e reuniu condutores que tiveram a CNH suspensa por infrações de trânsito.

As aulas ficaram a cargo do Núcleo de Educação para o Trânsito (Educatran), que tratou de responsabilidade ao volante, respeito à legislação e comportamentos seguros nas vias. Mais do que cumprir uma exigência burocrática para reaver a habilitação, os participantes discutiram atitudes que levam a sinistros e colocam em risco a própria vida e a de outros motoristas e pedestres.

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Para a AGETRAT, a parceria com o Detran-MS aproxima a reabilitação de condutores das ações educativas já tocadas no município, o que amplia o alcance das campanhas de prevenção em Corumbá.

Quando a CNH pode ser suspensa

O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro prevê dois caminhos para a suspensão do direito de dirigir: o acúmulo de pontos ou o cometimento de infrações que já preveem a penalidade por si só, independentemente da pontuação. No caso dos pontos, valem três limites dentro de um período de 12 meses: 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma infração gravíssima, ou 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais, que usam o veículo em atividade remunerada, têm regra própria: o limite sobe para 40 pontos, qualquer que seja a gravidade das infrações, e esses condutores podem optar pelo curso preventivo de reciclagem já ao atingir 30 pontos no período.

Infrações que suspendem a CNH na hora

Há condutas chamadas de autossuspensivas, que tiram o direito de dirigir mesmo sem o motorista ter acumulado pontos suficientes. Estão nessa lista dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, recusar o teste do etilômetro, ultrapassar em mais de 50% a velocidade máxima da via, disputar racha, participar de manobras perigosas em via pública sem autorização e, no caso de motociclistas, andar sem capacete, carregar passageiro sem capacete ou fazer manobra de equilíbrio em uma roda só.

Nenhuma suspensão é automática: a penalidade só vale depois de processo administrativo, com direito a defesa e recurso. Uma vez confirmada, o prazo varia de seis meses a um ano nos casos por pontuação, podendo chegar a dois anos em caso de reincidência, e a até 12 meses nas infrações autossuspensivas mais graves, como dirigir embriagado ou recusar o bafômetro.

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Fontes: PREFEITURA DE CORUMBÁ; DETRAN-MS


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