O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a perda de cargo será a maior punição para magistrados por violações disciplinares, substituindo a aposentadoria compulsória. Esta mudança visa garantir uma responsabilização efetiva, já que a aposentadoria permitia ao juiz continuar recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. A decisão exclui magistrados do STF e estabelece que a perda do cargo deve ser julgada pelo STF, caso aprovada pelo CNJ. A medida foi motivada por críticas à aposentadoria compulsória como uma sanção inadequada.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.
"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial", destacou o ministro na decisão.
Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada "pena máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves, embora o ministro não tenha especificado o que são considerados casos graves.
Ela era alvo de críticas por permitir que o magistrado continuasse recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, sendo muitas vezes vista como um "prêmio", em vez de punição efetiva.
Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.
"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu.
Na decisão, Dino fixou que a perda do cargo deve ser julgada pelo STF.
"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", destacou o ministro.
"Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF", acrescentou.
A decisão
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que buscava anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:
A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.