O Detran-MS publicou a Portaria n° 202, que estabelece novas regras para o exame prático de direção em Mato Grosso do Sul, válidas a partir de 26 de janeiro de 2026. As principais alterações incluem uma ampliação do limite de pontos perdidos na avaliação, que passa de três para dez, e a retirada da prova de baliza como etapa obrigatória. Além disso, a portaria permite o uso de veículos particulares nas provas, desde que atendam a critérios de segurança. Essas mudanças visam criar um processo avaliativo mais moderno e alinhado às diretrizes nacionais.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou, na última terça-feira (20), a Portaria “N” nº 202, que estabelece um novo conjunto de regras para a aplicação do exame prático de direção veicular no Estado. A medida alcança candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todas as categorias, incluindo a chamada CNH do Brasil, e passa a valer a partir de 26 de janeiro de 2026.
A mudança ocorre em um contexto de transição normativa no país. Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução nº 1.020/2025, que prevê a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com a finalidade de padronizar procedimentos, critérios de avaliação e condutas adotadas nos exames práticos em todo o território nacional. Até que o manual seja efetivamente publicado, contudo, os Detrans permanecem com autonomia para regulamentar os exames em âmbito estadual.
Entre as principais alterações promovidas pela portaria de Mato Grosso do Sul está a reformulação do sistema de pontuação utilizado na avaliação prática. Até então, com base na Resolução Contran nº 789/2020, o candidato era reprovado ao atingir a perda de três pontos, considerando faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) ou graves (3 pontos).
Com a nova regra, o limite máximo de pontos perdidos passa a ser de dez. Além disso, a classificação das falhas cometidas durante o exame passa a seguir a mesma lógica das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, erros leves acarretam a perda de um ponto; infrações médias, dois pontos; graves, quatro pontos; e gravíssimas, seis pontos.
A mudança, segundo o Detran-MS, busca tornar a avaliação mais proporcional à gravidade da conduta praticada, além de conferir maior objetividade ao julgamento do desempenho do candidato durante o percurso.
Outra alteração de impacto é a retirada da prova de baliza como etapa específica do exame prático. A partir da vigência da portaria, a avaliação será realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento direto do examinador de trânsito do Detran.
Embora a manobra de estacionamento não desapareça completamente da avaliação, ela deixa de ser aplicada de forma isolada e padronizada, passando a integrar, quando pertinente, o contexto do trajeto percorrido. A mudança segue tendência já observada em outros estados e busca aproximar o exame das situações reais enfrentadas pelos condutores no dia a dia.
No que diz respeito aos veículos utilizados na prova, permanece, por ora, a exigência de automóveis com comando duplo, especialmente aqueles fornecidos por centros de formação de condutores. A portaria, no entanto, abre espaço para a utilização de veículos particulares nos exames, desde que atendam a critérios específicos de segurança.
De acordo com o Detran-MS, esses critérios ainda estão em fase de definição e deverão estabelecer responsabilidades tanto para o candidato quanto para o examinador, assegurando condições adequadas de controle e intervenção durante a avaliação prática.
A Portaria Detran-MS “N” nº 202 entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2026. Até lá, os exames seguem sendo aplicados conforme as normas anteriores. A expectativa do órgão é de que as novas regras contribuam para um processo avaliativo mais moderno, uniforme e alinhado às diretrizes nacionais em construção.