A Prefeitura de Costa Rica, no norte de Mato Grosso do Sul, anulou por completo o Concurso Público nº 01/2025, que selecionaria 25 guardas civis municipais mais cadastro de reserva. A decisão, formalizada pela Portaria nº 16.377, de 17 de junho de 2026, veio depois que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apontou que o edital ignorava a reserva de vagas para candidatos negros.
O problema veio a público por uma denúncia enviada à Ouvidoria do MPMS. Segundo o relato, o edital do concurso não trazia nenhuma previsão de cotas raciais, o que contraria a Lei Municipal nº 822/2006, de Costa Rica, que reserva 20% das vagas de concursos públicos a pessoas negras. Sem essa reserva, candidatos negros corriam o risco de ficar de fora tanto da aprovação quanto das fases seguintes do processo seletivo.
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A 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica cobrou explicações da prefeitura antes de agir. "A irregularidade foi identificada após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPMS", afirmou o promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna. Diante das respostas do município, o órgão expediu recomendação formal para anular o certame e impedir qualquer nomeação ou posse baseada nele até a correção.
A recomendação do MPMS também determinava que a prefeitura não homologasse o resultado final nem desse posse a nenhum candidato aprovado pelo concurso questionado. Em caso de um novo edital, a reserva de 20% das vagas para pessoas negras precisaria constar desde o início do processo.
A administração municipal respondeu com a suspensão cautelar de todos os atos ligados ao concurso enquanto avaliava o caso. Depois, comunicou ao MPMS a decisão de anular integralmente o certame, encerrando a disputa sobre as 25 vagas da Guarda Civil Municipal.
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Fontes: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL (MPMS)