Corumbá proíbe fogos com estampido e mantém uso de artefatos apenas visuais
Nova lei vale para espaços públicos e privados e busca reduzir impactos da poluição sonora sobre pessoas vulneráveis, animais domésticos e a fauna do Pantanal
Corumbá passou a contar com uma legislação que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que provoquem estampidos, explosões ou ruídos acima dos limites estabelecidos pela regulamentação municipal. A medida está prevista na Lei nº 3.051, sancionada pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira e publicada na edição nº 3.467 do Diário Oficial do Município.
A proibição tem alcance amplo e se aplica a áreas públicas e privadas, além de eventos públicos ou particulares realizados tanto em locais abertos quanto fechados. Festas e comemorações poderão continuar utilizando os chamados“fogos de vista”, que produzem efeitos luminosos, desde que não provoquem estampidos ou ruídos acima dos limites previstos na legislação e em sua regulamentação.
De autoria do vereador Matheus Cazarin, a legislação foi apresentada como uma medida de proteção à saúde, ao bem-estar e ao meio ambiente. Entre os grupos considerados especialmente sensíveis aos efeitos da poluição sonora estão pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência sensorial, idosos, crianças e enfermos. A justificativa também considera os impactos provocados pelo barulho sobre animais domésticos e a fauna silvestre.
A questão ambiental ganha dimensão particular em Corumbá por causa da localização do município no Pantanal. A justificativa da medida chama atenção para os efeitos dos ruídos sobre os animais e para a necessidade de conciliar as manifestações comemorativas com a proteção ambiental. A alternativa prevista pela nova legislação é manter os espetáculos pirotécnicos de caráter exclusivamente visual dentro dos parâmetros permitidos.
O texto sancionado, porém, recebeu dois vetos. Um deles retirou o dispositivo que estabelecia uma definição de estampido com base em níveis específicos de pressão sonora. Também foi vetado o artigo que previa expressamente penalidades como advertência, multa, apreensão dos produtos e interdição de eventos. A fiscalização do cumprimento da nova lei ficará a cargo dos órgãos municipais competentes e das demais autoridades responsáveis.