Com feriados e contas de início de ano, quando cai o 5º dia útil de janeiro?

Sábado entra na contagem e salário deve ser pago até terça-feira

Por -Redação MSConecta

A CLT, por meio do artigo 459, estabelece que o empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. - Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

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Após as festas de fim de ano, os trabalhadores brasileiros se preocupam com o pagamento do salário, especialmente em janeiro, devido a diversas despesas. Em estados como Mato Grosso do Sul, isso é ainda mais relevante devido ao vencimento de tributos. Segundo a legislação, o 5º dia útil de janeiro, quando os salários devem ser pagos, é o dia 7. Portanto, os empregadores têm até essa data para realizar o pagamento referente a dezembro, sob pena de encargos por atraso.

Passado o período de festas de fim de ano, janeiro começa trazendo à tona uma preocupação comum aos trabalhadores brasileiros: o pagamento do salário. Em meio a boletos como IPVA, IPTU, matrículas escolares e outras despesas típicas do início do ano, surge a dúvida — afinal, quando cai o 5º dia útil de janeiro?

A questão ganha ainda mais relevância em estados como Mato Grosso do Sul, onde o início do ano também marca o vencimento de tributos estaduais e municipais, além do retorno das atividades escolares e administrativas.

De acordo com a legislação trabalhista, os sábados contam como dia útil para fins de pagamento salarial, independentemente de a empresa funcionar ou não nesse dia. A regra vale para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e desconsidera apenas domingos e feriados nacionais.

Em 2026, o dia 1º de janeiro caiu em uma quinta-feira e é feriado nacional, não entrando na contagem. Assim, o calendário do 5º dia útil ficou definido da seguinte forma:

  • 1º dia útil: 2 de janeiro (sexta-feira)
  • 2º dia útil: 3 de janeiro (sábado)
  • 3º dia útil: 5 de janeiro (segunda-feira)
  • 4º dia útil: 6 de janeiro (terça-feira)
  • 5º dia útil: 7 de janeiro (quarta-feira)

Com isso, os empregadores têm até quarta-feira, 7 de janeiro, para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro. Pagamentos realizados após essa data são considerados em atraso e podem gerar encargos, conforme prevê a legislação.