Campo Grande aprova lei que adota conceito de "cidade-esponja" para conter alagamentos

Modelo criado por arquiteto chinês propõe absorver e reutilizar água da chuva

Por Por Redação-
Campo Grande aprova lei que adota conceito de "cidade-esponja" para conter alagamentos
(Créditos: Reprodução)
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A Prefeitura de Campo Grande promulgou a Lei n° 7.511, que estabelece o conceito de "cidade-esponja" para reduzir alagamentos, integrando meio ambiente e urbanismo. A norma, que incorpora a técnica de "Jardins de Chuva", visa aumentar a permeabilidade do solo, melhorar a qualidade da água e expandir áreas verdes. As diretrizes incluem o uso de infraestrutura ecológica e parcerias com a iniciativa privada para promover áreas permeáveis. A regulamentação ficará a cargo do Executivo Municipal, em conformidade com as normas vigentes.

A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande desta quinta-feira (30) a Lei nº 7.511, que institui as diretrizes do conceito de “cidade-esponja” com o objetivo de reduzir alagamentos e enchentes na capital. O conceito foi criado pelo arquiteto Kongjian Yu, uma das vítimas da queda de avião ocorrida em 23 de setembro, na região da Fazenda Barra Mansa, em Aquidauana.

A nova legislação busca integrar meio ambiente e urbanismo, promovendo soluções sustentáveis para o gerenciamento das águas pluviais e a melhoria da drenagem urbana de forma ecológica e integrada.

De autoria do vereador Fábio Rocha (União Brasil), o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Adriane Lopes (PP). O texto recebeu uma emenda do vereador Jean Ferreira (PT), que incluiu o conceito de “Jardins de Chuva” — técnica de drenagem sustentável que retém temporariamente a água da chuva e a absorve com o uso de vegetação adaptada a solos encharcados.

Segundo a nova norma, o modelo de cidade-esponja tem como base absorver, armazenar e filtrar a água da chuva de forma natural, utilizando infraestrutura verde e soluções baseadas na natureza. A meta é tornar a cidade mais resiliente às chuvas intensas e minimizar os impactos das áreas impermeabilizadas.

Entre os principais objetivos da lei estão:

• aumentar a permeabilidade do solo urbano, facilitando a infiltração da água;

• reduzir a sobrecarga das redes de drenagem tradicionais, evitando enchentes;

• ampliar áreas verdes e espaços de retenção hídrica, equilibrando o ciclo da água;

• melhorar a qualidade da água, com incentivo à filtragem e ao reuso sustentável;

• contribuir para reduzir o efeito de ilha de calor, melhorando o microclima urbano.

A execução das diretrizes poderá ocorrer por meio de jardins de chuva, telhados verdes, pavimentos drenantes e outras formas de infraestrutura ecológica, que favorecem a absorção da água e a recarga natural do solo.

A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, incentivando a criação de áreas permeáveis em espaços públicos e privados de interesse coletivo.

A regulamentação da lei será feita pelo Executivo Municipal, conforme o Plano Diretor e as normas técnicas e ambientais vigentes.


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