A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em alimentos vegetais, como leite e carne. A proposta, que agora segue para o Senado, visa garantir que as embalagens indiquem claramente a origem vegetal dos produtos, evitando confusões para os consumidores. Apesar das restrições, alguns nomes tradicionais poderão ser utilizados, desde que não gerem dúvidas sobre a composição do alimento. A medida busca aumentar a transparência nas informações das embalagens e acompanhar o crescimento do mercado de alimentos vegetais no Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de denominações tradicionalmente associadas a produtos de origem animal em alimentos de origem vegetal. A proposta foi analisada e votada no plenário da Casa durante sessão realizada na madrugada desta terça-feira e agora segue para apreciação do Senado Federal.
A medida estabelece que alimentos produzidos a partir de ingredientes vegetais não poderão utilizar termos como leite, queijo ou carne em suas embalagens, quando essas expressões estiverem relacionadas a produtos tradicionalmente derivados de animais. O objetivo é evitar possíveis interpretações equivocadas por parte dos consumidores sobre a natureza do produto comercializado.
De acordo com o texto aprovado, as embalagens deverão apresentar de forma clara e visível a origem vegetal do alimento, garantindo que o consumidor tenha acesso a informações precisas no momento da compra.
O projeto é de autoria da ex-deputada federal e atual senadora Tereza Cristina, de Mato Grosso do Sul. A proposta original foi apresentada em 2018 e passou por ajustes ao longo da tramitação. No plenário da Câmara, o texto foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Simões, de Minas Gerais.
A proposta estabelece que fabricantes e estabelecimentos do setor alimentício que comercializam produtos lácteos, produtos similares aos lácteos, carnes ou alimentos semelhantes à carne deverão apresentar informações claras, visíveis e em língua portuguesa sobre a natureza do produto oferecido ao consumidor.
O texto também determina que não poderão ser utilizados vocábulos, símbolos, ilustrações ou qualquer tipo de representação gráfica que possa gerar interpretação equivocada ou induzir o consumidor ao erro sobre características como origem, composição, qualidade ou finalidade do alimento.
Além disso, a legislação proposta busca impedir situações em que a ausência de informações claras também possa gerar confusão sobre o tipo de produto que está sendo comercializado.
Apesar da restrição ao uso de determinadas denominações, o projeto prevê exceções. Produtos que tenham nomes já consagrados pelo uso tradicional e que façam parte dos hábitos alimentares da população poderão continuar utilizando determinadas expressões, desde que não causem confusão quanto à origem do alimento.
Segundo o texto aprovado, essas exceções se aplicam a casos em que a denominação esteja amplamente difundida e reconhecida pelos consumidores, sem gerar dúvidas sobre o fato de se tratar de um produto de origem vegetal.
O debate sobre a rotulagem de alimentos vegetais tem sido discutido em diversos países, especialmente com o crescimento do mercado de produtos alternativos à carne e aos derivados do leite.
Na Europa, por exemplo, alguns países adotam regras mais restritivas para o uso de termos associados a produtos de origem animal. Na Alemanha, as normas são mais rígidas e não permitem a associação de determinadas palavras a matérias-primas diferentes das tradicionais.
Em outros países, como França, Itália e Espanha, algumas denominações são aceitas, desde que acompanhadas de termos que indiquem claramente a origem vegetal do produto, como em expressões semelhantes a queijo vegetal ou queijo vegano.
No Brasil, a proposta busca estabelecer parâmetros mais claros para a comunicação com o consumidor, ao mesmo tempo em que acompanha o crescimento do setor de alimentos vegetais, que tem ampliado presença nas prateleiras de supermercados e no cardápio de restaurantes.
Caso seja aprovado também pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial e, se transformado em lei, passará a integrar as normas que regulam a rotulagem e a comercialização de alimentos no país.
A expectativa é de que a medida contribua para ampliar a transparência das informações presentes nas embalagens, permitindo que os consumidores identifiquem com maior facilidade a natureza e a composição dos produtos disponíveis no mercado.