A Justiça de Mato Grosso do Sul deu 24 horas para que as empresas responsáveis pelo saneamento em Bataguassu removam o esgoto que vem vazando em vias públicas da cidade e façam a limpeza e desinfecção dos locais atingidos. A decisão liminar atende em parte um pedido de urgência feito pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) dentro de uma Ação Civil Pública aberta contra as empresas de saneamento do município.
Quem não cumprir o prazo fica sujeito a multa de R$ 10 mil por ocorrência, com teto de R$ 300 mil. Antes disso, as empresas já precisam iniciar a contenção e sinalizar os pontos onde o esgoto está escorrendo.
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O caso ganhou força depois de reclamações recorrentes de moradores do Bairro Novo Horizonte e do cruzamento das ruas Ponta Porã e Acre, onde os vazamentos se repetiam. O quadro piorou no dia 13 de outubro de 2026, quando um novo episódio foi registrado no Jardim São Francisco e comunicado à Justiça pelo promotor Edival Goulart Quirino, da 2ª Promotoria de Justiça de Bataguassu, que pediu agilidade na análise do pedido.
Além da ação imediata, a decisão dá 15 dias para que as empresas façam uma inspeção técnica nos pontos mais críticos da rede de esgoto. Elas terão que entregar um relatório explicando por que os vazamentos acontecem, um plano de trabalho para resolver o problema de forma definitiva, análises de amostras coletadas nos locais afetados e relatórios mensais sobre novas ocorrências.
Se essas obrigações não forem cumpridas, a multa prevista é de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 60 mil por item descumprido. A Justiça busca, com isso, reduzir o risco à saúde da população e ao meio ambiente enquanto a causa estrutural dos vazamentos é apurada.
O processo tramita sob o número 5000845-48.2026.8.12.0026, na Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Fontes: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL