Bandeirantes vai pagar famílias para acolher crianças e adolescentes afastados de seus lares por decisão judicial. O prefeito Celso Abrantes sancionou, nesta quinta-feira (22), a lei que reorganiza o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município, com início previsto para 2027. A proposta havia sido apresentada em 2018, mas nunca saiu do papel até agora.
Pelo texto publicado no Diário Oficial do município, cada família cadastrada recebe um salário mínimo por mês, mesmo nos períodos sem nenhuma criança sob seus cuidados. Quando o acolhimento acontece, o valor sobe: são mais R$ 500 por criança ou adolescente recebido, e R$ 600 quando se trata de pessoa com deficiência. Cada família pode acolher até duas crianças, exceto quando são irmãos, situação em que o grupo não é separado.
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O serviço atende crianças e adolescentes de até 17 anos que tiveram direitos violados por abandono, negligência, violência física, psicológica ou sexual. O encaminhamento só ocorre por ordem judicial. Interessados em se tornar família acolhedora precisam procurar a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Semas) e apresentar a documentação exigida em lei.
A escolha das famílias cabe a uma equipe de alta complexidade da Semas, em parceria com a assistente social do Poder Judiciário e a Promotoria de Justiça, por meio de estudo psicossocial. Depois de aprovadas, elas passam por preparação e acompanhamento técnico contínuo enquanto durar a participação no programa. A íntegra da lei está disponível no Diário Oficial de Bandeirantes.
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