Quem é obrigado a votar nas eleições? Veja o que diz o TSE
Brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos devem comparecer às urnas; jovens, idosos e analfabetos têm voto facultativo
Com a proximidade das eleições, cresce a procura por informações sobre as regras de participação no processo eleitoral. Conforme estabelece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos analfabetos, o voto é facultativo. Nesses casos, o eleitor pode participar normalmente da votação, mas não é obrigado a comparecer às urnas.
A obrigatoriedade começa aos 18 anos e se estende até os 70 anos de idade. Após essa faixa etária, o eleitor mantém o direito de votar, porém sem a necessidade de justificar eventual ausência no dia da eleição.
Quem possui voto obrigatório e deixa de comparecer ao pleito deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral ou quitar a multa prevista na legislação. Caso a situação não seja regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para emissão de passaporte, posse em cargo público, inscrição em concursos e outros serviços que exigem quitação eleitoral.
Quem tem voto facultativo
Jovens de 16 e 17 anos; Pessoas com 70 anos ou mais;
Pessoas analfabetas.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, o comparecimento às urnas continua sendo obrigatório apenas para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade.