Eleições entram no calendário de restrições para veículos de carga nas rodovias federais
PRF inclui os dias de votação entre as datas de controle de tráfego para veículos com excesso de peso ou dimensões
Os dois domingos das eleições de 2026 passaram a integrar oficialmente o calendário de restrições de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para veículos de carga com excesso de peso ou dimensões nas rodovias federais brasileiras. A inclusão das datas foi publicada no Diário Oficial da União e abrange o dia 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e o dia 25 de outubro, data prevista para eventual segundo turno.
Durante os dois dias de votação, a circulação dos veículos enquadrados nas restrições ficará proibida das 7h às 18h, em horário contínuo. A medida busca aumentar a segurança viária e melhorar a fluidez do trânsito, considerando o maior deslocamento de eleitores pelas estradas federais.
As limitações atingem veículos ou combinações de veículos que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação de trânsito, incluindo aqueles com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento superior a 19,80 metros ou Peso Bruto Total Combinado acima de 58,5 toneladas. A regra também se aplica a rodotrens, bitrens e outras combinações de transporte, mesmo quando possuem autorização especial para circulação.
Segundo a PRF, o descumprimento da norma configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o motorista à aplicação de multa e à retenção do veículo até o encerramento do período de restrição.
A orientação da PRF é que empresas de transporte e motoristas realizem o planejamento antecipado das viagens para evitar transtornos logísticos, atrasos e penalidades durante os períodos de fiscalização especial nas rodovias federais.