Detran-MS abre prazo de 30 dias para recurso contra multas de trânsito

Motoristas notificados podem contestar autuações em qualquer agência do Detran-MS; saiba o que levar e como protocolar dentro do prazo legal.

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O Detran de Mato Grosso do Sul publicou edital com o resultado de julgamento de recursos de multas de trânsito e abriu novo prazo para quem quiser contestar a decisão. A partir da publicação ou da notificação individual, o motorista tem 30 dias corridos para protocolar o recurso — um direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado pela Resolução nº 900 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que desde 2022 unificou e modernizou as regras do processo administrativo de infrações em todo o país.

O procedimento vale para condutores autuados em qualquer município de Mato Grosso do Sul, estado com frota estimada em mais de 1,8 milhão de veículos segundo dados do Senatran. O pedido deve ser entregue presencialmente em qualquer agência de trânsito do Detran-MS, e a documentação precisa seguir os critérios estabelecidos pela Resolução 900 e suas normas complementares. Não há previsão de protocolo digital, de acordo com as informações divulgadas pelo órgão — uma limitação que, em um estado com extensão territorial equivalente à da Alemanha, pode representar um obstáculo real para motoristas de municípios mais distantes da capital.

Instâncias, prazos e o que está em jogo para o condutor

O processo de contestação de multas no Brasil segue uma estrutura escalonada, definida pelo Código de Trânsito Brasileiro. A primeira instância é a própria autoridade de trânsito que emitiu a autuação; a segunda é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari); e a terceira, no caso sul-mato-grossense, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MS). O edital publicado pelo Detran-MS diz respeito ao resultado de uma dessas etapas — motoristas que tiveram o recurso negado podem avançar ao nível seguinte dentro do prazo de 30 dias corridos contados da publicação ou da notificação formal.

A perda do prazo tem consequências diretas e cumulativas. Sem contestação administrativa válida, a infração é consolidada, os pontos correspondentes são lançados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o valor da multa passa a ser cobrado — com acréscimos em caso de inadimplência. Para infrações graves, como as que já partem de cinco pontos no prontuário, a soma com outras ocorrências pode atingir rapidamente o limite de 40 pontos em 12 meses, suficiente para a suspensão do direito de dirigir. O Detran-MS orienta que, em caso de dúvida sobre documentação ou etapa do processo, o condutor procure uma agência antes do vencimento do prazo.

Um sistema que ainda depende do balcão

A ausência de um canal digital para protocolo de recursos é um ponto de atenção em um cenário nacional em que órgãos de trânsito de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já permitem o envio eletrônico de contestações. A Resolução 900 do Contran abriu caminho para essa modernização, mas deixou a implementação a cargo de cada ente federativo. No Mato Grosso do Sul, o processo ainda exige presença física, o que concentra a demanda nas agências de Campo Grande e nas cidades-polo do interior.

O Detran-MS não informou, até o momento da publicação deste edital, um cronograma para digitalização do serviço. A expectativa de entidades ligadas ao setor é que a pressão por desburocratização, combinada ao aumento constante da frota estadual, acelere essa transição nos próximos anos. Por ora, a recomendação prática é simples e urgente: quem recebeu a notificação de resultado deve verificar imediatamente a data de publicação do edital e não aguardar o último dia para reunir a documentação necessária.

Fontes: DETRAN-MS; MIDIAMAX