Os dois domingos das eleições de 2026 passaram a integrar oficialmente o calendário de restrições de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para veículos de carga com excesso de peso ou dimensões nas rodovias federais brasileiras. A inclusão das datas foi publicada no Diário Oficial da União e abrange o dia 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e o dia 25 de outubro, data prevista para eventual segundo turno.
Durante os dois dias de votação, a circulação dos veículos enquadrados nas restrições ficará proibida das 7h às 18h, em horário contínuo. A medida busca aumentar a segurança viária e melhorar a fluidez do trânsito, considerando o maior deslocamento de eleitores pelas estradas federais.
As limitações atingem veículos ou combinações de veículos que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação de trânsito, incluindo aqueles com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento superior a 19,80 metros ou Peso Bruto Total Combinado acima de 58,5 toneladas. A regra também se aplica a rodotrens, bitrens e outras combinações de transporte, mesmo quando possuem autorização especial para circulação.
Segundo a PRF, o descumprimento da norma configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o motorista à aplicação de multa e à retenção do veículo até o encerramento do período de restrição.
A orientação da PRF é que empresas de transporte e motoristas realizem o planejamento antecipado das viagens para evitar transtornos logísticos, atrasos e penalidades durante os períodos de fiscalização especial nas rodovias federais.