Bonito treina condutores de patinetes e bikes elétricas pela 1ª vez

Curso promovido pelo CETRAN-MS orienta usuários sobre regras do Decreto nº 47/2026, que já regula a circulação desses veículos na cidade turística; veja o que muda.

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Bonito treina condutores de patinetes e bikes elétricas pela 1ª vez
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Bonito deu na quarta-feira, 9 de setembro de 2026, o primeiro passo formal na educação de condutores de bicicletas elétricas e patinetes: o Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN-MS), em parceria com o Departamento Municipal de Trânsito de Bonito (DEMTRAT), realizou o primeiro Curso de Instrução para Condução de Veículos Autopropelidos do município — uma capacitação que chega meses depois de o governo local publicar regras específicas para esses equipamentos.

A iniciativa não surgiu do nada. No início de 2026, a Prefeitura de Bonito editou o Decreto nº 47/2026, que estabeleceu critérios de cadastro municipal, requisitos de segurança e normas de circulação para patinetes, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual. O decreto criou a obrigação; o curso de quarta-feira começa a preparar quem já usa esses equipamentos — ou pretende usar — para seguir essas regras sem impor risco a pedestres e outros motoristas.

Legislar antes de educar: a escolha de Bonito

A lógica do município foi deliberada: regular o espaço antes que ele escapasse ao controle. Com diagnósticos recentes sobre o ordenamento urbano da cidade apontando pressão crescente sobre vias e espaços públicos, Bonito precisou agir antes que o número de veículos autopropelidos nas ruas superasse a capacidade de gestão do trânsito local. O desafio é particular: a cidade recebe mais de 300 mil visitantes por ano, e uma parcela expressiva desse público utiliza patinetes e bikes elétricas alugadas para circular entre os atrativos — sem qualquer treinamento prévio e, em muitos casos, sem familiaridade com o desenho das vias.

Esse perfil de usuário eventual é um dos grandes nós da micromobilidade em destinos turísticos. Ao contrário de cidades onde esses veículos servem majoritariamente a moradores em deslocamentos cotidianos, em Bonito eles funcionam como extensão do roteiro de lazer — o que eleva o risco de comportamento imprudente em vias compartilhadas com pedestres e com o intenso fluxo de vans e ônibus que abastecem os atrativos naturais da Serra da Bodoquena. O Decreto nº 47/2026 surgiu como resposta estruturada a essa realidade, definindo desde a velocidade máxima permitida até a exigência de cadastro prévio para locadoras que operam no município.

O curso e o projeto que o abriga

A capacitação do CETRAN-MS entra exatamente no espaço que a regulamentação deixou em aberto: orientar tanto moradores quanto profissionais do setor turístico sobre uso adequado, segurança individual e respeito às normas já vigentes. O treinamento integra o projeto Micromobilidade com Segurança, guarda-chuva de ações que reúne regulamentação, educação para o trânsito e orientação prática em uma sequência coordenada — modelo que coloca Bonito à frente da maioria dos municípios sul-mato-grossenses de porte similar, onde patinetes e bikes elétricas ainda circulam sem qualquer marco legal local.

A parceria entre o conselho estadual e o órgão municipal de trânsito também sinaliza uma mudança de postura institucional. Por anos, o CETRAN-MS concentrou esforços em campanhas para veículos convencionais; incluir os autopropelidos na agenda de capacitação reconhece que a fronteira entre o que é veículo e o que é equipamento de lazer tornou-se juridicamente irrelevante nas ruas. A tendência nacional aponta nessa direção: desde que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) passou a enquadrar esses veículos no Código de Trânsito Brasileiro, estados e municípios acumularam a obrigação de adaptar suas estruturas de fiscalização e educação.

O que vem a seguir

A prefeitura e o CETRAN-MS não divulgaram um calendário fechado de novas turmas, mas a natureza do projeto Micromobilidade com Segurança pressupõe continuidade: o curso inaugural de quarta-feira funcionou como piloto, e a expectativa é que as próximas edições ampliem o alcance para guias de turismo, funcionários de locadoras e condutores cadastrados. A fiscalização do Decreto nº 47/2026 tende a ganhar mais dentes à medida que a base de condutores treinados crescer — tornando menos defensável a alegação de desconhecimento das regras.

Para Mato Grosso do Sul, a experiência de Bonito pode funcionar como referência em um estado onde o turismo de natureza cresce e arrasta consigo novas formas de locomoção. Municípios como Jardim, Bodoquena e Anastácio, que integram o mesmo corredor turístico da Serra da Bodoquena, observam o movimento com interesse — e eventualmente precisarão de respostas semelhantes para vias que já conhecem o peso do turismo de massa, mas ainda não conhecem a regulamentação da roda elétrica.

Fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO; CETRAN-MS


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