A Prefeitura de Bonito autorizou, em 26 de agosto de 2026, a contratação direta de empresa especializada para adequar e colocar em pleno funcionamento o equipamento de mamografia instalado na unidade de saúde do município. A medida foi formalizada por meio da Dispensa de Licitação nº 27/2026, com respaldo no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.
A dispensa de licitação é o mecanismo legal que permite ao poder público contratar sem a necessidade de processo licitatório completo, desde que cumpridos requisitos específicos previstos em lei — entre eles, a existência de justificativa e parecer jurídico fundamentado, ambos apresentados no processo administrativo que embasou a decisão da gestão municipal.
O ponto central da contratação é que o equipamento de mamografia já estava fisicamente instalado na unidade de saúde de Bonito, mas não se encontrava em condições de operação. A adequação técnica necessária para que o aparelho passe a realizar exames é justamente o objeto dos serviços a serem contratados. Sem esse passo, o equipamento permaneceria ocioso, sem gerar nenhum benefício para a população atendida pelo sistema público de saúde no município.
A mamografia é o principal método de rastreamento do câncer de mama, doença que representa uma das maiores causas de morte entre mulheres no Brasil. Ter o equipamento disponível localmente reduz a necessidade de deslocamento das pacientes até municípios maiores para realizar o exame, o que é especialmente relevante em uma cidade como Bonito, que atende também moradores de áreas rurais e de municípios vizinhos da região do Pantanal sul-mato-grossense.
A autorização foi assinada com fundamento no artigo 72, inciso VIII, combinado com o artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Esse dispositivo permite a dispensa de licitação em situações em que o valor contratado se enquadra nos limites estabelecidos pela legislação para contratações diretas de serviços, sem a necessidade de concorrência pública. O processo inclui solicitação formal, justificativa técnica e parecer jurídico, conforme exigido pela norma.
A nova Lei de Licitações, em vigor desde 2021 e com aplicação obrigatória para todos os entes federativos desde 2023, trouxe maior rigor nos procedimentos de contratação direta, exigindo que cada dispensa seja documentada e motivada de forma transparente. A publicação no site oficial da prefeitura atende às exigências de transparência pública previstas na legislação.
Para as mulheres atendidas pela rede pública de saúde em Bonito e nos municípios do entorno, a regularização do mamógrafo significa acesso mais ágil ao exame preventivo sem precisar enfrentar filas em Campo Grande ou Dourados. A cidade, conhecida internacionalmente pelo ecoturismo, conta com uma população local que depende integralmente do Sistema Único de Saúde para procedimentos como esse.
A contratação ainda precisa ser concluída com a assinatura do contrato com a empresa prestadora do serviço, etapa seguinte ao ato de autorização da dispensa. Uma vez concluída a adequação técnica, o equipamento estará apto a iniciar os atendimentos, ampliando a oferta de serviços de diagnóstico na região do Pantanal sul-mato-grossense.
Fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO