Encerra prazo para solicitação do voto em trânsito nas Eleições 2026
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro não podem mais pedir a transferência temporária do local de votação
Terminou na última quinta-feira, 20 de agosto, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite que eleitoras e eleitores votem em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral, desde que a transferência temporária tenha sido requerida dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O prazo esteve aberto entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. A solicitação podia ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Após o encerramento do período, não é mais possível solicitar, modificar ou cancelar a autorização para votar em trânsito.
O voto em trânsito é uma opção disponível apenas em eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação ocorre exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores habilitados, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa. Já o eleitor que optar por votar em outro estado poderá registrar voto apenas para presidente da República.
As Eleições 2026 estão marcadas para 4 de outubro, data do primeiro turno. Caso haja necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Quem não realizou a solicitação dentro do prazo e estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias de votação deverá justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais.