ITR 2026: imóveis acima de 100 ha em MS não podem mais usar programa instalado no PC

Mudança obriga produtores rurais a declarar diretamente pela plataforma da Receita Federal, e inconsistências no CCIR podem bloquear o envio.

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A temporada do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 trouxe mudanças que afetam diretamente os proprietários rurais de Mato Grosso do Sul — estado com uma das maiores áreas de pastagem e lavoura do país. A principal delas muda a forma como a declaração pode ser enviada: imóveis de pessoas físicas com mais de 100 hectares não podem mais utilizar o programa instalado no computador. A transmissão passa a ser obrigatória pela plataforma online da Receita Federal.

Para um estado onde o agronegócio responde por cerca de 30% do PIB estadual e onde fazendas com centenas ou milhares de hectares são comuns em municípios como Dourados, Naviraí, Maracaju, Coxim e Três Lagoas, a mudança atinge uma parcela expressiva dos produtores. Quem não se adequar à nova exigência corre o risco de ter a declaração bloqueada — com reflexos no acesso a crédito rural e financiamentos.

Nova regra muda o canal de entrega para grandes propriedades

A advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro e especialista em direito rural, explica que a mudança é direta: "Estes imóveis com mais de 100 hectares necessariamente precisarão utilizar diretamente a plataforma da Receita Federal". O programa para desktop, que era utilizado por muitos produtores há anos, deixa de ser uma opção para esse perfil de imóvel. Para pessoas jurídicas — como empresas rurais, cooperativas e sociedades agropecuárias —, a regra vai além: independe do tamanho da propriedade. Qualquer imóvel rural registrado em nome de uma empresa deve ter sua declaração transmitida exclusivamente pela plataforma digital da Receita.

A orientação dos especialistas é que produtores busquem suporte técnico ou contábil com antecedência para não descobrir o problema na hora da transmissão. O prazo para entrega do ITR vai até o final de setembro, mas irregularidades cadastrais podem exigir meses de regularização junto ao Incra — e esse tempo não costuma estar disponível às vésperas do vencimento.

CCIR e Nirf desatualizados podem travar a declaração

Além da mudança no canal de envio, outra novidade de 2026 exige atenção especial dos proprietários sul-mato-grossenses: a consistência entre os dados do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o antigo Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf). Segundo Morales, em anos anteriores não havia essa exigência formal de que os dois documentos estivessem no nome da mesma pessoa que faz a declaração. "Até o ano passado, não existia uma exigência de que o CCIR e esse antigo Nirf estivessem atualizados, ou seja, estivessem todos no nome da mesma pessoa que está fazendo a declaração", afirma.

Em 2026, essa inconsistência pode impedir fisicamente o envio da declaração. O problema é especialmente crítico em situações de herança em andamento, compra e venda recente ou partilha de terras ainda não registrada em cartório — cenários frequentes no interior de MS, onde a concentração fundiária convive com processos sucessórios complexos e lentos. A declaração do ITR funciona de forma análoga à do Imposto de Renda, mas focada nos dados da propriedade: área total, Valor da Terra Nua (VTN), uso do solo e os números de identificação do imóvel.

O que o produtor rural de MS precisa fazer agora

O caminho recomendado pelos especialistas é revisar imediatamente os documentos do imóvel: verificar se o CCIR está com os dados do atual proprietário junto ao Incra, confirmar a situação do Nirf na Receita Federal e checar se há alguma pendência de transferência de titularidade. Quem identificar divergências deve iniciar o processo de regularização sem esperar o prazo final da declaração, já que os órgãos envolvidos — Incra e Receita — têm seus próprios prazos internos de processamento.

Para os produtores que já utilizam escritórios de contabilidade rural, a recomendação é acionar o profissional responsável ainda em agosto para mapear eventuais inconsistências. Em MS, onde o agronegócio movimenta bilhões em exportações anuais — com soja, milho e carne bovina como principais produtos — qualquer irregularidade no ITR pode comprometer a regularidade fiscal do produtor e dificultar o acesso a linhas de crédito do Plano Safra e de bancos como Banco do Brasil e Sicredi. O prazo final para a entrega da declaração referente ao exercício de 2026 é 30 de setembro.

Fontes: RECEITA FEDERAL, LASTRO