Senado aprova projeto que cria protocolos para emergências cardiovasculares no SUS
Proposta prevê padronização do atendimento a pacientes com infarto e outras urgências cardíacas; texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 5.972/2023, que determina a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta busca acelerar o diagnóstico e o tratamento de pacientes com infarto e outras emergências cardíacas, reduzindo o tempo de resposta das equipes de saúde e aumentando as chances de sobrevivência.
O texto foi aprovado sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. O projeto é de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG).
Entre as medidas previstas está a inclusão de protocolos padronizados para o atendimento de urgências cardiovasculares em toda a rede pública de saúde. A proposta também prevê a utilização de medicamentos trombolíticos, utilizados para dissolver coágulos sanguíneos, em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), seguindo critérios de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Segundo o Senado, a iniciativa pretende garantir maior uniformidade no atendimento prestado aos pacientes em diferentes regiões do país. A relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), destacou que a padronização dos procedimentos pode contribuir para salvar vidas e reduzir desigualdades no acesso ao tratamento.
As doenças cardiovasculares continuam entre as principais causas de morte no Brasil. Especialistas apontam que, em casos de infarto agudo do miocárdio, a rapidez no reconhecimento dos sintomas e no início do tratamento é decisiva para reduzir complicações e aumentar as chances de recuperação dos pacientes.
O projeto altera a Lei nº 14.747/2023, que instituiu o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares. Caso seja sancionada pela Presidência da República, a nova norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
Fonte: Senado Federal e Agência Senado.