STF chancelou pacto da soja que barra grãos de área desmatada

Plenário do Supremo validou por maioria a Moratória da Soja e mandou arquivar processos no Cade que questionavam o acordo vigente há 20 anos.

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O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira (12) uma disputa de duas décadas ao confirmar, por maioria de votos, que a chamada Moratória da Soja é constitucional — um pacto privado firmado pelas principais tradings e processadoras do setor para vedar a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas. A decisão também mandou arquivar todos os processos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que buscavam contestar o acordo e cobrar indenizações das empresas signatárias.

O julgamento envolve diretamente legislações estaduais que tentaram criar obstáculos ao acordo: uma lei de Mato Grosso e outra de Rondônia proibiam ou restringiam a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderissem a pactos limitadores da expansão agropecuária. A ação que levou o tema ao Supremo foi movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), questionando a legislação mato-grossense. O caso de Rondônia chegou ao tribunal por iniciativa do PCdoB.

Dino conduz voto que sepulta contestações ao acordo

O voto que orientou o placar foi do ministro Flávio Dino, que concluiu pela compatibilidade do acordo privado com a Constituição e também pela legitimidade das leis estaduais de restringir incentivos fiscais a quem participa de pactos do tipo. Para Dino, o mercado tem ampla liberdade para estabelecer suas próprias regras de compra. "A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais", afirmou o ministro durante o julgamento.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, formando a maioria do plenário. A corrente minoritária — integrada por Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça — ficou vencida em parte: esses três ministros defenderam que a análise da validade da moratória competiria ao Cade, não ao STF, mas não chegaram a questionar o mérito ambiental do acordo.

Vinte anos de pressão da cadeia produtiva sobre o desmatamento

Criada em 2006, a Moratória da Soja nasceu como resposta da indústria a um momento de forte pressão internacional sobre o desmatamento na Amazônia. O mecanismo funciona de forma simples: as empresas signatárias se comprometem a não comprar soja de fazendas que tenham desmatado após aquela data de corte. Na prática, é um bloqueio de mercado — quem desmata perde acesso às principais compradoras do mundo.

Ao longo de duas décadas, o acordo sobreviveu a ciclos de preço, troca de governos e pressões de produtores que queriam expandir fronteiras agrícolas. A contestação que chegou ao STF representava o capítulo mais recente dessa resistência: se as leis estaduais fossem mantidas e o Cade reconhecesse a moratória como prática anticoncorrencial, o acordo poderia ser desmantelado por dentro — não por decisão das empresas, mas por pressão regulatória e fiscal.

O que muda para o agronegócio de Mato Grosso do Sul

Para o agronegócio sul-mato-grossense, a decisão do STF reforça um cenário que já era predominante na prática. Mato Grosso do Sul não está na área-núcleo da Amazônia Legal sob monitoramento direto da moratória, mas o estado figura em contratos de compra das mesmas tradings que operam o acordo. Produtores e cooperativas do estado que exportam soja — especialmente via multimodal pelo Porto de Santos e pela hidrovia do Rio Paraguai, saindo por Corumbá — já seguem protocolos de rastreabilidade exigidos por compradores europeus e norte-americanos alinhados ao pacto.

Com o STF fechando a porta para qualquer tentativa de derrubar a moratória via Cade ou legislação estadual, a tendência é que as exigências de rastreabilidade da origem do grão se consolidem ainda mais como padrão mínimo de mercado — e não como diferencial competitivo. Para o produtor sul-mato-grossense que já opera com conformidade ambiental, a decisão funciona como um aval ao modelo. Para quem ainda resiste ao monitoramento, o mercado internacional passa a ser ainda menos acessível.

A Moratória da Soja é apontada por pesquisadores como um dos instrumentos privados mais eficazes já adotados no Brasil para conter o desmatamento vinculado à cadeia agrícola. Com o STF, ela passa a ter também respaldo constitucional explícito — o que deve fortalecer acordos similares em outras commodities nos próximos anos.

Fontes: STF, AGÊNCIA BRASIL