Renegociação de dívidas rurais: saiba quem pode contratar e quais os juros

Medida Provisória 1.376 permite refinanciamento de até R$ 8 milhões para produtores atingidos por perdas climáticas ou queda de preços agropecuários

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Produtores rurais de todo o país, incluindo os de Mato Grosso do Sul, têm até 12 de novembro de 2026 para contratar linhas de crédito criadas pela Medida Provisória 1.376, publicada em 15 de julho, que abre caminho para a renegociação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de quem sofreu prejuízos com eventos climáticos extremos, perdas de safra ou queda nos preços agropecuários. Para ajudar os agricultores a entenderem as novas regras, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) publicou um comunicado técnico detalhando condições, prazos e documentação necessária.

A iniciativa ganha relevância especialmente em MS, estado que nos últimos anos conviveu com estiagens severas, geadas fora de época e oscilações bruscas nos preços de soja, milho e pecuária. O acesso ao crédito para quitar ou amortizar passivos acumulados pode ser decisivo para que produtores endividados retomem a capacidade produtiva sem perder ativos como maquinário e terra.

Quem tem direito e o que precisa comprovar

A MP alcança produtores que consigam demonstrar perdas por meio de "laudo de profissional habilitado", exigência que a CNA destaca no comunicado como ponto de atenção para que os agricultores não sejam pegos de surpresa na hora de fechar o contrato. As justificativas aceitas incluem enxurradas, alagamentos, inundações, granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas e estiagens, além de redução nos preços de comercialização dos produtos agropecuários.

O prazo de 120 dias contados a partir da publicação da MP define o limite para a contratação, mas a efetiva abertura das operações ainda depende de regulamentação e da confirmação de disponibilidade de recursos por parte das instituições financeiras. A CNA orienta que os produtores já comecem a reunir contratos, laudos e documentos comprobatórios das perdas para não perder tempo quando o crédito for liberado.

Condições de juros e limites por categoria de produtor

As condições variam conforme o enquadramento do produtor. Quem acessa o Pronaf pode contratar até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano e prazo de oito anos. Produtores do Pronamp têm limite de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano no mesmo prazo. Para os demais agricultores, fora dessas categorias, o teto chega a R$ 4 milhões com juros de 12% ao ano e oito anos para pagar.

Há ainda condições especiais para produtores que comprovem perdas climáticas em pelo menos três safras consecutivas e redução mínima de 40% na renda bruta agropecuária esperada. Nesses casos, os limites sobem: no Pronaf, até R$ 500 mil com juros de 5% ao ano e prazo de 10 anos; no Pronamp, R$ 2,5 milhões a 8% ao ano; e para os demais, o teto alcança R$ 8 milhões com taxa de 11% ao ano, também em 10 anos. Em todos os casos, a primeira parcela de amortização do principal só vence dois anos após a contratação, com pagamento apenas de juros no período de carência.

O que muda para o produtor sul-mato-grossense

Mato Grosso do Sul é o quarto maior estado produtor de soja do país e responde por uma parcela significativa do rebanho bovino nacional. Nesse cenário, a MP chega como alívio para agricultores que acumularam passivos ao longo de safras comprometidas pela estiagem — situação que se repetiu em diversas regiões do estado nos últimos três anos, de Dourados a Chapadão do Sul, passando pelo Bolsão.

As garantias das operações poderão ser ajustadas conforme a análise de cada contrato: reduzidas quando consideradas excessivas ou reforçadas quando insuficientes. As instituições financeiras também ficam autorizadas a prorrogar por até 30 dias parcelas de principal e juros que se enquadrem nos critérios definidos pela MP. O comunicado técnico completo da CNA está disponível no site da entidade e serve como guia prático para que o produtor chegue ao banco com as informações organizadas e maximize as chances de aprovação do crédito dentro do prazo estabelecido.

Fontes: CNA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA