Paranaíba regulamenta transporte por aplicativo e amplia fiscalização do setor

Nova legislação estabelece regras para plataformas digitais, motoristas e veículos que atuam no município

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A Câmara Municipal de Paranaíba aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais, como aplicativos de mobilidade urbana.

A nova legislação define regras para empresas, motoristas e veículos que operam no município. 

A norma tem como base a Lei Federal nº 13.640/2018 e reconhece que o transporte por aplicativo possui natureza privada, mas está sujeito à regulamentação, fiscalização e controle do poder público municipal.

A legislação também inclui os serviços de transporte por motocicletas ofertados por aplicativos.

Entre as principais determinações está a obrigatoriedade de cadastro das plataformas digitais junto ao Cadastro Econômico Municipal, mesmo quando as empresas possuem sede em outras cidades.

Além disso, as operadoras deverão manter Alvará Municipal de Funcionamento específico, renovado anualmente, e apresentar documentação fiscal e societária. 

As plataformas passam a ser responsáveis pelo credenciamento de motoristas e veículos, pelo fornecimento das informações de identificação do condutor e do automóvel aos passageiros, pela emissão de recibos eletrônicos das viagens e pelo envio periódico ao município da relação de profissionais e veículos cadastrados. 

A legislação também estabelece regras tributárias para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), atribuindo às empresas a responsabilidade pela retenção e recolhimento do tributo incidente sobre a intermediação dos serviços prestados. 

Para atuar por meio dos aplicativos, os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, apresentar certidão de antecedentes criminais à plataforma e manter o credenciamento ativo. 

A nova regulamentação autoriza embarques e desembarques em vias públicas, órgãos públicos, escolas, hospitais, terminal rodoviário e outros locais onde a circulação de veículos seja permitida.

Em contrapartida, fica proibida a utilização de pontos destinados aos táxis e de estruturas públicas reservadas exclusivamente a esse serviço, além da criação de pontos fixos de espera para passageiros. 

Segundo a proposta aprovada, a regulamentação busca oferecer maior segurança jurídica para usuários e prestadores de serviço, além de garantir melhores condições de fiscalização e organização da mobilidade urbana em Paranaíba.