TJMS aprova isenção de custas para vítimas de violência doméstica em MS
Proposta aprovada na quarta-feira (2) pelo Órgão Especial abrange divórcio, guarda, pensão e partilha; agressor pode ser responsabilizado pelo pagamento. Entenda as próximas etapas.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu um passo concreto para aliviar o acesso à Justiça de mulheres em situação de violência doméstica: na quarta-feira (2 de setembro de 2026), o Órgão Especial do tribunal aprovou uma proposta de anteprojeto que, se incorporada à lei estadual, isentará essas mulheres do pagamento de custas judiciais em processos diretamente ligados ao agressor — como divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável.
A medida ainda não está em vigor. A aprovação pelo Órgão Especial representa o avanço interno do TJMS, mas a mudança depende de alteração legislativa na Lei Estadual nº 3.779/2009, que regula a cobrança de custas judiciais em Mato Grosso do Sul. O texto precisará percorrer o processo legislativo no estado antes de produzir efeitos práticos para as vítimas.
Violência econômica como barreira ao acesso à JustiçaA proposta foi elaborada pela Coordenadoria de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e tem por base um argumento que vai além das agressões físicas: em muitos casos, a violência doméstica também se manifesta como controle financeiro, dependência econômica e violência patrimonial. O custo de iniciar um processo judicial pode, por isso, funcionar como obstáculo concreto para que a vítima consiga se distanciar do agressor e reorganizar a própria vida.
O raciocínio levou à delimitação cuidadosa do benefício. A isenção será destinada exclusivamente à mulher vítima e incidirá apenas sobre ações e recursos diretamente relacionados ao agressor. O agressor, por sua vez, pode continuar sendo responsabilizado pelo pagamento das custas conforme o andamento e o resultado do processo — o que, segundo a análise técnica apresentada ao TJMS, deve limitar o impacto sobre a arrecadação estadual.
Referência federal e próximas etapas em MSA iniciativa do TJMS dialoga com o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal, que propõe gratuidade da Justiça para vítimas de violência doméstica em processos contra o agressor sem exigir comprovação de hipossuficiência financeira — ou seja, sem que a mulher precise provar que não tem dinheiro para acessar o benefício. A proposta aprovada em MS segue lógica semelhante, ampliando o rol do artigo 24 da lei estadual de custas.
Com o aval do Órgão Especial, a proposta agora avança para a etapa legislativa necessária à incorporação do texto à legislação de Mato Grosso do Sul. Enquanto o processo tramita, as regras atuais da Lei nº 3.779/2009 permanecem em vigor.
Fontes: TJMS — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL; CAMPO GRANDE NEWS