CNJ aprova regras rigorosas para crianças e adolescentes como influenciadores digitais

Resolução regulamenta a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como influenciadores

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, a resolução que regulamenta a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como influenciadores.

A norma detalha o ECA Digital (Lei 15.211/25) e estabelece critérios nacionais para a concessão de alvarás judiciais, com o objetivo de proteger a infância e a adolescência contra a exploração no ambiente online.

Principais mudanças

1. Autorização judicial obrigatória

Para monetizar conteúdos ou participar de publicidades, será exigido alvará judicial expedido pela Vara da Infância e da Juventude. O pedido deve ser individual para cada menor e conter informações completas sobre:

Remuneração e condições econômicas;
Tipo de atividade e intermediários envolvidos;
Alcance previsto das campanhas.

2. Proteção ao menor

Fica proibida a publicidade de produtos destinados a maiores de 18 anos (álcool, tabaco, jogos de apostas etc.);
O juiz poderá limitar o tempo de exposição, o formato do conteúdo e a frequência das publicações para preservar a saúde física, mental e emocional da criança ou adolescente;

Vedada a participação em conteúdos erotizados, sexuais, vexatórios ou que violem direitos fundamentais.

3. Fim da exploração habitual da rotina

Redes sociais não poderão impulsionar nem monetizar conteúdos que explorem a rotina diária de crianças e adolescentes sem a devida autorização judicial.

4. Transparência e controle

A resolução cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que centralizará todas as autorizações concedidas.

Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.

O que acontece sem alvará?

As plataformas digitais deverão remover imediatamente conteúdos monetizados ou publicitários que não apresentem a autorização judicial.

A Meta (dona do Instagram, Facebook e Threads), por exemplo, já realiza varreduras automáticas e notifica os responsáveis, concedendo prazo de 20 dias para apresentação do documento.

Caso não seja regularizado, o conteúdo é retirado do ar e a conta pode ser bloqueada no Brasil.

A medida não proíbe que pais publiquem fotos ou vídeos familiares do dia a dia, desde que não haja monetização ou exploração comercial habitual.

A resolução entra em vigor após publicação no Diário da Justiça Eletrônico e representa um avanço na proteção dos direitos digitais de crianças e adolescentes no país.


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