O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, a resolução que regulamenta a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como influenciadores.
A norma detalha o ECA Digital (Lei 15.211/25) e estabelece critérios nacionais para a concessão de alvarás judiciais, com o objetivo de proteger a infância e a adolescência contra a exploração no ambiente online.
Principais mudanças
1. Autorização judicial obrigatória
Para monetizar conteúdos ou participar de publicidades, será exigido alvará judicial expedido pela Vara da Infância e da Juventude. O pedido deve ser individual para cada menor e conter informações completas sobre:
Remuneração e condições econômicas;
Tipo de atividade e intermediários envolvidos;
Alcance previsto das campanhas.
2. Proteção ao menor
Fica proibida a publicidade de produtos destinados a maiores de 18 anos (álcool, tabaco, jogos de apostas etc.);
O juiz poderá limitar o tempo de exposição, o formato do conteúdo e a frequência das publicações para preservar a saúde física, mental e emocional da criança ou adolescente;
Vedada a participação em conteúdos erotizados, sexuais, vexatórios ou que violem direitos fundamentais.
3. Fim da exploração habitual da rotina
Redes sociais não poderão impulsionar nem monetizar conteúdos que explorem a rotina diária de crianças e adolescentes sem a devida autorização judicial.
4. Transparência e controle
A resolução cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que centralizará todas as autorizações concedidas.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
O que acontece sem alvará?
As plataformas digitais deverão remover imediatamente conteúdos monetizados ou publicitários que não apresentem a autorização judicial.
A Meta (dona do Instagram, Facebook e Threads), por exemplo, já realiza varreduras automáticas e notifica os responsáveis, concedendo prazo de 20 dias para apresentação do documento.
Caso não seja regularizado, o conteúdo é retirado do ar e a conta pode ser bloqueada no Brasil.
A medida não proíbe que pais publiquem fotos ou vídeos familiares do dia a dia, desde que não haja monetização ou exploração comercial habitual.
A resolução entra em vigor após publicação no Diário da Justiça Eletrônico e representa um avanço na proteção dos direitos digitais de crianças e adolescentes no país.