STF derruba idade mínima para aposentadoria especial e mantém regras de cálculo da reforma

Decisão permite benefício apenas com tempo de exposição a agentes nocivos, mas preserva critérios estabelecidos em 2019

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A regra havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019.

Com a decisão, passa a prevalecer o entendimento de que esses segurados poderão se aposentar ao cumprir apenas o tempo mínimo de exposição — de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida — sem a necessidade de atingir uma idade mínima.

A posição vencedora foi aberta pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a exigência de idade descaracteriza a finalidade da aposentadoria especial.

Segundo ele, o benefício foi criado justamente para proteger trabalhadores submetidos a condições que colocam em risco a saúde ou a integridade física.

Apesar da derrubada desse ponto, o STF manteve válidas outras regras estabelecidas pela reforma.

Permanecem em vigor, por exemplo, os critérios de cálculo do benefício, que impactam diretamente o valor recebido pelos segurados, além da proibição de conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a emenda constitucional.

A decisão representa uma mudança relevante para categorias profissionais expostas a agentes prejudiciais, reforçando o caráter protetivo da aposentadoria especial, mas preservando parte importante da estrutura da reforma previdenciária.


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