Lei Federal fortalece direitos do paciente em todo território nacional

Estatuto assegura maior transparência, autonomia e humanização no atendimento em saúde

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Os usuários dos serviços de saúde públicos e privados, passaram a contar com um novo marco legal voltado à proteção e ao fortalecimento de seus direitos. A Lei Federal nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, foi sancionada no dia 6 de abril de 2026 e entrou em vigor na mesma data, com aplicação imediata em todo o território nacional, incluindo o estado.

A legislação tem como finalidade consolidar, em um único instrumento legal, direitos que antes estavam previstos de forma fragmentada em diferentes normas, códigos de ética e entendimentos judiciais. Com isso, busca-se promover maior segurança jurídica, transparência, respeito à dignidade humana e fortalecimento da relação entre pacientes, profissionais e instituições de saúde.

A norma se aplica a todos os serviços de saúde, incluindo hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas ambulatoriais, laboratórios e demais estabelecimentos assistenciais. Entre os direitos reafirmados estão o acesso à informação clara e adequada sobre diagnósticos, tratamentos, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, permitindo ao paciente participar ativamente das decisões relacionadas ao seu cuidado.

O estatuto também garante o consentimento livre e esclarecido, bem como o direito de o paciente aceitar ou recusar procedimentos, desde que devidamente informado. Outro avanço relevante é a garantia de acesso ao prontuário médico, assegurando ao paciente o direito de consulta, obtenção de cópias e solicitação de correção de informações, sem exigência de justificativa e sem custos adicionais.

A legislação reafirma ainda o direito à presença de acompanhante durante consultas, exames e internações, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas por critérios técnicos, além de vedar qualquer forma de discriminação no atendimento, independentemente de condição social, raça, sexo, orientação sexual, religião ou diagnóstico.

 


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