STF veta mudança de nome das guardas municipais e reforça limites constitucionais

Decisão mantém a denominação original das corporações, preservando o modelo constitucional de segurança pública

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Segundo decisão do STF, embora as guardas municipais desempenhem papel relevante na proteção de bens, serviços e instalações públicas, a Constituição não autoriza que essas instituições adotem a nomenclatura de polícia, atribuição reservada às forças de segurança estaduais e federais.

O uso do termo “polícia”, de acordo com a Corte, não é apenas uma escolha administrativa, mas está diretamente ligado à repartição constitucional de competências.

Atuação permanece garantida

A decisão não retira poderes nem invalida as atividades atualmente desempenhadas pelas guardas municipais.

As corporações continuam autorizadas a atuar na proteção do patrimônio público, no apoio a ações preventivas, no ordenamento urbano e na cooperação com outros órgãos de segurança, conforme previsto em lei.