Licença-paternidade ganha lei e cresce gradualmente até 2029 no Brasil

Sancionada pelo presidente Lula em 31 de dezembro, a nova legislação regulamenta pela primeira vez o benefício no país, com pagamento pela Previdência Social.

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O Brasil passou a ter, pela primeira vez, uma legislação específica para a licença-paternidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a lei em 31 de dezembro, pondo fim a uma lacuna histórica na legislação trabalhista brasileira: até então, a Constituição Federal garantia apenas cinco dias de afastamento custeados diretamente pelas empresas, sem qualquer regulamentação mais ampla sobre o tema.

  • O quê: Sanção de lei que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil
  • Quando: 31 de dezembro de 2024
  • Onde: Âmbito federal — vale para todo o território nacional, incluindo Mato Grosso do Sul
  • Impacto: Trabalhadores formais ganham mais tempo para cuidar dos filhos, com salário garantido e estabilidade no emprego
Como funciona o novo modelo de licença-paternidade

A grande virada trazida pela nova lei está no financiamento do benefício. O salário-paternidade passará a ser custeado pelo Governo Federal por meio da Previdência Social, e não mais pelas empresas. Na prática, os empregadores que anteciparem o pagamento aos trabalhadores em licença terão direito a reembolso, desde que o valor não ultrapasse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além do pagamento assegurado, a lei garante estabilidade no emprego durante o período de licença. A ampliação acontece de forma gradual até 2029, com o objetivo de dar tempo às empresas e ao sistema previdenciário para se adaptarem à mudança.

Situações especiais cobertas pela legislação

A lei contempla uma série de cenários que iam além do parto convencional e que antes ficavam sem respaldo legal claro. Entre os destaques estão:

  • Casais homoafetivos: um dos parceiros recebe a licença e o salário-maternidade, enquanto o outro usufrui da licença-paternidade
  • Adoção ou guarda unilateral: quando o pai adota sozinho ou obtém guarda, o prazo aplicado é o da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias
  • Falecimento da mãe: o pai passa a ter direito ao período integral previsto para a licença-maternidade
  • Parto prematuro: a licença-paternidade segue em vigor normalmente
  • Demissão sem justa causa: o trabalhador dispensado durante a licença recebe o dobro do valor equivalente ao período restante

A lei também prevê uma medida protetiva à criança: se houver comprovação de violência doméstica ou abandono financeiro por parte do pai, o direito à licença poderá ser suspenso.

Impacto para trabalhadores de Mato Grosso do Sul

Para os trabalhadores formais de Mato Grosso do Sul — estado com forte presença de empregos no setor do agronegócio, indústria e serviços —, a nova lei representa uma mudança concreta no cotidiano familiar. Pais que até agora retornavam ao trabalho após apenas cinco dias poderão, progressivamente, ter mais tempo ao lado dos filhos recém-nascidos ou recém-adotados. A medida também dialoga com políticas de equidade de gênero, redistribuindo a responsabilidade do cuidado infantil entre os dois responsáveis. Com o custo transferido para a Previdência Social, pequenas e médias empresas — que representam a maioria do tecido produtivo sul-mato-grossense — ficam aliviadas financeiramente ao deixar o funcionário em casa nos primeiros dias de vida do filho.

A regulamentação completa, com os prazos exatos do cronograma de ampliação gradual até 2029, deve ser publicada nos próximos meses pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, definindo as etapas da transição para empregadores e segurados em todo o país.

Fontes: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL