O Brasil passou a ter, pela primeira vez, uma legislação específica para a licença-paternidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a lei em 31 de dezembro, pondo fim a uma lacuna histórica na legislação trabalhista brasileira: até então, a Constituição Federal garantia apenas cinco dias de afastamento custeados diretamente pelas empresas, sem qualquer regulamentação mais ampla sobre o tema.
A grande virada trazida pela nova lei está no financiamento do benefício. O salário-paternidade passará a ser custeado pelo Governo Federal por meio da Previdência Social, e não mais pelas empresas. Na prática, os empregadores que anteciparem o pagamento aos trabalhadores em licença terão direito a reembolso, desde que o valor não ultrapasse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além do pagamento assegurado, a lei garante estabilidade no emprego durante o período de licença. A ampliação acontece de forma gradual até 2029, com o objetivo de dar tempo às empresas e ao sistema previdenciário para se adaptarem à mudança.
A lei contempla uma série de cenários que iam além do parto convencional e que antes ficavam sem respaldo legal claro. Entre os destaques estão:
A lei também prevê uma medida protetiva à criança: se houver comprovação de violência doméstica ou abandono financeiro por parte do pai, o direito à licença poderá ser suspenso.
Para os trabalhadores formais de Mato Grosso do Sul — estado com forte presença de empregos no setor do agronegócio, indústria e serviços —, a nova lei representa uma mudança concreta no cotidiano familiar. Pais que até agora retornavam ao trabalho após apenas cinco dias poderão, progressivamente, ter mais tempo ao lado dos filhos recém-nascidos ou recém-adotados. A medida também dialoga com políticas de equidade de gênero, redistribuindo a responsabilidade do cuidado infantil entre os dois responsáveis. Com o custo transferido para a Previdência Social, pequenas e médias empresas — que representam a maioria do tecido produtivo sul-mato-grossense — ficam aliviadas financeiramente ao deixar o funcionário em casa nos primeiros dias de vida do filho.
A regulamentação completa, com os prazos exatos do cronograma de ampliação gradual até 2029, deve ser publicada nos próximos meses pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, definindo as etapas da transição para empregadores e segurados em todo o país.
Fontes: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL