Justiça autoriza argentina ré por injúria racial a deixar o Brasil após pagamento de caução

Decisão do TJ‑RJ condiciona retorno ao país de origem ao depósito de 60 salários mínimos e leva em conta fim da fase de instrução do processo

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A Justiça do Rio de Janeiro autorizou que a advogada argentina Agostina Páez, ré em um processo criminal por injúria racial, deixe o Brasil e retorne ao seu país de origem. A permissão está condicionada ao pagamento de uma caução equivalente a 60 salários mínimos, cerca de R$ 97 mil, valor que funcionará como garantia para eventual pagamento de multa ou indenização às vítimas. 

A decisão foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Luciano Silva Barreto, relator do caso na Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ), e ainda será submetida à análise do colegiado. Segundo o magistrado, as medidas cautelares impostas anteriormente já não se mostram necessárias, uma vez que a fase de instrução do processo foi encerrada.

O episódio que motivou a ação penal ocorreu em janeiro deste ano, em um bar no bairro de Ipanema, zona sul do Rio. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré teria proferido ofensas de cunho racista contra funcionários do estabelecimento, utilizando termos pejorativos e gestos discriminatórios. Parte da abordagem foi registrada em vídeo e ganhou ampla repercussão nas redes sociais.

As investigações apontam que os fatos caracterizam três crimes de injúria racial, envolvendo diferentes vítimas. Após o episódio, a argentina chegou a ser presa em flagrante e passou a cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo retenção do passaporte, proibição de sair do país, comparecimento periódico à Justiça e uso de tornozeleira eletrônica.

Ao autorizar a saída do país, o relator destacou que as medidas cautelares devem respeitar os princípios da necessidade e proporcionalidade. Para o desembargador, manter a acusada impedida de deixar o Brasil, mesmo após o fim da produção de provas, poderia configurar constrangimento ilegal.

Outro ponto levado em consideração foi o fato de que o Ministério Público e a assistência de acusação se manifestaram favoravelmente à liberação, desde que houvesse uma garantia financeira para assegurar eventual reparação às vítimas. 

Além do pagamento da caução, Agostina Páez deverá manter endereço atualizado, contatos válidos e compromisso de comparecer aos atos do processo, mesmo residindo fora do país. Tratados de cooperação internacional entre Brasil e Argentina permitem que, em caso de condenação, a pena seja cumprida em território argentino.

Apesar da autorização para deixar o país, a decisão não encerra a ação penal. O processo segue tramitando na Justiça brasileira, e a saída do território nacional não representa absolvição nem suspensão da responsabilização criminal.

O caso mantém aceso o debate sobre crimes de injúria racial, aplicação de medidas cautelares e cooperação internacional, especialmente quando envolvem réus estrangeiros em processos no Brasil.


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