Nova lei reduz incentivos e eleva tributos sobre insumos do agro em 2026

Lei Complementar nº 224/2025 diminui benefícios fiscais federais e aumenta alíquotas do Funrural, com impacto direto para produtores rurais

Por -Gabriela Porto

Mudanças incluem tributação parcial de insumos agrícolas e aumento da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção.. - Foto: Divulgação

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Produtores rurais de Mato Grosso do Sul enfrentarão mudanças tributárias a partir de 2026 com a Lei Complementar nº 224/2025, que reduz em 10% incentivos fiscais e altera a tributação de insumos agrícolas, como fertilizantes que passarão a ter PIS e Cofins cobrados. Além disso, haverá uma diminuição no aproveitamento de créditos presumidos e aumento na carga do Funrural, que subirá para 1,63% para pessoas físicas e 2,23% para jurídicas. Especialistas recomendam que os produtores revisem suas estratégias financeiras e fiscais para se adaptarem a essas novas regras.

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul devem enfrentar mudanças na carga tributária a partir de 2026 com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025. A norma reduz em 10% uma série de incentivos fiscais federais e altera regras que impactam diretamente o custo de insumos e a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção agropecuária.

Entre os pontos afetados estão benefícios como isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e regimes especiais. Com a nova legislação, parte dessas vantagens deixa de ser aplicada integralmente, o que pode elevar os custos ao longo da cadeia produtiva.

Insumos passam a ter cobrança de PIS e Cofins

Um dos principais impactos ocorre na tributação de insumos agrícolas. Produtos como fertilizantes e defensivos, que atualmente contam com alíquota zero de PIS e Cofins, passarão a recolher 10% da alíquota cheia desses tributos a partir de abril de 2026.

Com isso, os percentuais passam a ser de 0,165% para PIS e 0,76% para Cofins. Embora ainda reduzidas, as cobranças tendem a gerar aumento gradual nos custos de produção.

Redução de créditos e mudanças no lucro presumido

A nova legislação também altera o aproveitamento de créditos presumidos federais, que passam a ser utilizados em apenas 90% do valor originalmente permitido.

A exceção ocorre quando o crédito está vinculado à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, caso em que não haverá redução.

Para produtores rurais que atuam como pessoa jurídica no regime de Lucro Presumido, a lei estabelece ainda um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões, o que pode elevar a carga tributária efetiva.

Aumento no Funrural

A contribuição previdenciária rural, conhecida como Funrural, também terá alterações a partir de 2026. As alíquotas passam a ser de 1,63% para produtores pessoa física e de 2,23% para pessoa jurídica.

Até 2025, os percentuais eram de 1,50% e 2,05%, respectivamente. Como a cobrança incide sobre o faturamento bruto da comercialização, o impacto dependerá do volume de produção e vendas de cada propriedade.

Planejamento para o próximo ciclo

Para representantes do setor, as mudanças exigem atenção no planejamento financeiro e tributário dos produtores. A avaliação é de que a redução de incentivos e o aumento das contribuições podem gerar reflexos em diferentes etapas da cadeia produtiva.

Entidades do agronegócio orientam que produtores revisem estratégias de custos e organização fiscal para se adaptar às novas regras previstas para o próximo ciclo agrícola.