Novas diretrizes ampliam tratamento de fibromialgia pelo SUS
Ministério da Saúde implementa abordagem multidisciplinar, com fisioterapia, psicologia e atividade física
O Governo Federal anunciou novas diretrizes para ampliar o tratamento da fibromialgia pelo SUS. - Foto: Divulgação
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O Governo Federal apresentou novas diretrizes para o tratamento da fibromialgia no SUS, visando melhorar o atendimento a cerca de 2,5% a 5% da população brasileira, principalmente mulheres entre 30 e 50 anos. A fibromialgia, caracterizada por dor generalizada, fadiga e distúrbios do sono, é reconhecida como deficiência pela Lei 15.176/2025, garantindo acessos a benefícios e isenções. O Ministério da Saúde implementou um plano multidisciplinar de tratamento, incluindo fisioterapia e apoio psicológico, enfatizando a necessidade de um atendimento integral e qualificado. Essas iniciativas buscam melhorar a qualidade de vida dos pacientes, promovendo estratégias farmacológicas e não farmacológicas.
O Governo Federal anunciou novas diretrizes para ampliar o tratamento da fibromialgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), trazendo mais visibilidade e oportunidades de atendimento para pessoas com a síndrome. A fibromialgia atinge de 2,5% a 5% da população brasileira, afetando principalmente mulheres entre 30 e 50 anos.
O reumatologista e presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia, José Eduardo Martinez, explica que a doença provoca dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono e alterações cognitivas.
“É a dor generalizada. Muitas vezes, vem acompanhada de fadiga, alteração no sono e distúrbios cognitivos, formando o conjunto de sintomas que chamamos de fibromialgia”, afirma.
A fibromialgia não é inflamatória, mas gera hipersensibilidade nos neurônios ligados à dor, resultando em sintomas como dor constante, fadiga, formigamento nas mãos e pés, insônia, sensibilidade ao toque e estímulos ambientais, alterações de humor e dificuldades de memória e atenção. O diagnóstico é clínico e depende do relato do paciente, complementado por exame físico, e deve diferenciar a fibromialgia de outras doenças, como artrose.
A Lei 15.176/2025 reconheceu a fibromialgia como deficiência, permitindo acesso a cotas em concursos, isenção de impostos na compra de veículos adaptados, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de pensão por morte em casos específicos.
O Ministério da Saúde estruturou um plano de tratamento multidisciplinar pelo SUS, que inclui fisioterapia, terapia ocupacional, apoio psicológico e incentivo à atividade física, visando melhorar a qualidade de vida e fortalecer o corpo do paciente. Para Martinez, “alguns pacientes desenvolvem ansiedade e depressão, e o reumatologista precisa do apoio de outros profissionais, como psiquiatra e psicólogo, para garantir tratamento seguro e eficaz, sem interações medicamentosas”.
As novas diretrizes reforçam a importância do atendimento integral e qualificado, promovendo acesso a profissionais capacitados e estratégias que combinam cuidados farmacológicos e não farmacológicos.